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Hipóteses de Aquisição

De wiki.ifto.edu.br

Hipóteses de Aquisição 🛒📦

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO), adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.

Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.

Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)

Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)

Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)

Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)

Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)

Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)

Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75

💡 A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO, conduzidas pela PROAD/GCL e pelas unidades dos campi, conforme suas competências.


📌 Para auxiliar os agentes públicos na correta instrução dos processos de contratação, disponibilizamos também as listas de verificação listas de verificaçãoatualizadas, elaboradas conforme orientações da AGU. Essas listas são instrumentos que visam garantir a conformidade dos procedimentos, devendo ser utilizadas em conjunto com as minutas padrão. Importante destacar que, embora os modelos também estejam disponíveis no SEI, mantemos o link direto para o site da AGU, onde as listas passam por constante atualização.


Fluxo de Modalidades


É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.

Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição. As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.


🔍Ao abordar as Hipóteses de Aquisição 💼, é fundamental entender o papel dos Agentes Públicos da Licitação 👥. Esses agentes são essenciais para garantir que as aquisições sejam feitas de maneira transparente, eficiente e dentro das normas legais.

Para mais detalhes sobre como esses agentes atuam no processo licitatório, confira a seção Agentes Públicos da Licitação e entenda melhor sua importância no contexto das contratações públicas dentro do IFTO.


Agentes Públicos da Licitação 👥