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| {{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} | | {{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} |
| =Introdução= | | =Governança das Contratações Públicas no IFTO= |
| A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm <span style="color: #003366;">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</span>], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
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| Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
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| Observância ao princípio da '''isonomia''';
| | O Instituto Federal do Tocantins '''(IFTO)''' possui a [https://www.ifto.edu.br/ifto/colegiados/consup/documentos-aprovados/politicas/politica-de-governanca-das-contratacoes-publicas/resolucao-339-2025-consup-ifto.pdf/view <span style="color: #003366;">Resolução Consup n.º 339/2025 </span>], que dispõe sobre a '''Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição'''. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da '''Lei nº 14.133/2021.''' |
| Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
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| Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.
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| Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).
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| A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. | | A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade. |
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| A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
| | Nesse contexto, destaca-se o '''Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações''', instituído pelo '''Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I'''. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função '''apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações'''. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a '''Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025''', o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas. |
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| | =Princípios de Governança nas Contratações= |
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei]
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| | <span style="color: #1A5276;">'''A Política de Governança das Contratações do IFTO''' é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:</span> |
| | <span style="color: #1A5276; font-weight: bold;"> |
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| A Constituição de 1988, em seu art. 37, estabelece os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência, que guiam as ações do Estado, incluindo as licitações e contratações. A nova Lei nº 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, reflete essa busca por eficiência e transparência, trazendo novidades como a definição de modalidades mais adequadas para diferentes tipos de contratações.
| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Publicidade:</span> As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no '''Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)'''[https://www.gov.br/pncp/pt-br], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios. |
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| Dentro dessa perspectiva de modernização e sustentabilidade, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) surge como um instrumento essencial para alinhar as contratações públicas aos objetivos ambientais, sociais e econômicos, promovendo um desenvolvimento sustentável na administração pública. O PLS propõe uma abordagem estratégica para otimizar os processos logísticos, reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência das aquisições. Ele oferece uma visão ampla sobre como integrar práticas sustentáveis às atividades administrativas, alinhando-as com as diretrizes estabelecidas pela legislação e garantindo que a gestão pública seja cada vez mais eficiente e responsável. 🌱
| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Eficiência:</span> Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais. |
| Para entender como o PLS pode no IFTO, explore mais sobre sua aplicação aqui. 🌱📊
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| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Probidade Administrativa:</span> Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público. |
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| == Plano Diretor de Logística Sustentável <span style="color: green;">♻️🌱</span> ==
| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Transparência:</span> O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no '''Painel de Gestão''', que pode ser acessado pelo link: [https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/f5b6bb28-b52b-4622-9c37-b335372c7299/page/p_ykfkc51w5c] |
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| | =Introdução:= |
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| | A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm <span style="color: #003366;">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</span>], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição. |
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| <span style="color: green;">'''Plano de Logística Sustentável (PLS)''': É um instrumento essencial de governança e gestão estratégica , voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável em organizações públicas. Ele orienta a implementação de boas práticas ambientais, sociais e econômicas , otimizando processos e retornos de impactos negativos, especialmente nas contratações públicas e na logística.
| | Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo: |
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| | Observância ao princípio da '''isonomia'''; |
| | Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração; |
| | Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''. |
| | Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]). |
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| <span style="color: green;">'''A Fase de Preparação''': Mobilização e Direcionamento
| | A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. |
| A fase inicial do PLS é fundamental para engajar os responsáveis e estabelecer diretrizes que orientarão todo o processo. Esse momento envolve a identificação de necessidades, a definição de prioridades e o alinhamento estratégico com políticas públicas e normativas vigentes, como o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística sustentável na administração pública federal.
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| | A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto. |
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| <span style="color: green;">A construção do plano começa com uma ideia embrionária , que ganha robustez por meio de debates, benchmarking e trocas de experiências . Cada envolvido contribui com conhecimento e insights, fortalecendo um modelo de gestão colaborativo e inovador .
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| <span style="color: green;">'''O desenvolvimento do PLS segue uma metodologia estruturada, que compreende''':
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| <span style="color: green;">Diagnóstico da Situação Atual: Levantamento de indicadores e identificação de desafios e oportunidades.
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| Definição de Metas e Objetivos: Estabelecimento de ações concretas e mensuráveis para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência energética e promover práticas sustentáveis.
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| Engajamento e Capacitação: Sensibilização das equipes e implementação de treinamentos sobre consumo consciente e práticas sustentáveis .
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| Execução e Monitoramento: Implementação das ações previstas, com acompanhamento sistemático dos resultados e ajustes contínuos.
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| <span style="color: green;">'''Alinhamento estratégico das contratações com os objetivos da organização e maior transparência'''(https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/plano-de-gestao-de-logistica-sustentaveis/plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1.pdf)
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| == Hipóteses de Aquisição 🛒📦 ==
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| <span style="color: green;">'''O Instituto Federal do Tocantins'''</span> '''(IFTO)''', adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.
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| Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.
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| <span style="color: green;">'''Concorrência'''</span>: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. '''(Art. 28)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Pregão'''</span>: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. '''(Art. 30)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Chamamento Público'''</span>: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. '''(Art. 70)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Diálogo Competitivo'''</span>: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. '''(Art. 32)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Dispensa de Licitação'''</span>: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. '''(Art. 75)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Inexigibilidade de Licitação'''</span>: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. '''(Art. 74)'''</span>
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| <span style="color: green;">'''Contratação Direta'''</span>: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. '''(Art. 75
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| A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL e demais unidades dos Campi.
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1AJa36vC4lhT8ReYmt2LrzHYc_hf3eQz_/view?usp=sharing Fluxo de Modalidades]
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| É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.
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| Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição.
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| As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.
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| = Agentes Públicos da Licitação 👥🏛️ =
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| Segundo o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11246.htm Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,] são atribuições do
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| agente de contratação:
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| ✦ Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
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| procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades
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| de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da
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| fase preparatória, caso necessário;
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| ✦ Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
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| seguintes ações:
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| a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
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| esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios
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| formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
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| necessário;
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| b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com
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| os requisitos estabelecidos no edital;
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| c) verificar e julgar as condições de habilitação;
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| d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
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| e
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| e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
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| 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade
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| de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância
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| dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto
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| no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e
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| 2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos
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| no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;
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| f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
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| primeiro colocado;
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| g) indicar o vencedor do certame;
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| h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
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| i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
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| <span style="color: red;">'''Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação'''.</span>
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1bSj4A82Ushx9pavbu3qJw8z-KtwT5CBQ/view?usp=sharing Agentes Públicos da Licitação no IFTO]
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| == Documentos de Formalização de Demandas - DFDs 📄✍️ ==
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| No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
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| *Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
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| *Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
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| *Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
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| *Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
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| *Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
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| A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1or0NUE60fdkvAle8cVf-uI5tks4Y9hLd/view?usp=sharing Fluxo DO Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO]
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| Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.
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| <span style="color: red;">'''[https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]
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| <span style="color: red;">'''Atenção:'''</span> O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.
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| == Estudo Técnico Preliminar 📝🔍 ==
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| As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
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| '''Justificativa da Necessidade''': Motivos que tornam a contratação essencial.
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| '''Análise de Alternativas''': Comparação de soluções disponíveis no mercado.
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| '''Estimativa de Preços''': Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
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| '''Definição do Objeto''': Descrição clara do que se espera do fornecedor.
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| '''Impactos no Orçamento''': Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
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| '''Cronograma''': Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
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| Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO]
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| == Gerenciamento de Riscos ⚠️📊 ==
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| '''Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade
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| de ocorrência e um impacto (caso aconteça)'''.
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| A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:
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| a) identificação;
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| b) avaliação;
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| c) tratamento;
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| d) implementação; e
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| e) monitoramento.
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| O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:
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| ✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade
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| da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que
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| atendam às necessidades do órgão;
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| ✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade
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| de sua ocorrência e o seu possível impacto;
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| ✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para
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| reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência
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| (“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir
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| as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes
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| aos riscos se concretizarem;
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| ✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento
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| dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha
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| atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.
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| <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: '''Mapa de Riscos''' : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. '''Matriz de Riscos''' : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .
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| <span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1h2kd_yLOqBYtWN-JSMVyVJuQmy7bz6gL/view?usp=sharing Informações Matriz de Riscos IFTO]
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| <span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1pL2R47jzRZNyBT1WtojMDng6uuwPU7z7/view?usp=sharing Gerenciamento de Riscos na Contratação]
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| '''Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA''' (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/37-orientacoes-sobre-o-relatorio-de-gestao-de-riscos-do-plano-de-contratacoes-anual-2013-pca-1)
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| == Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados 💰📈 ==
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| Uma pesquisa de preços baseada no valor de mercado é essencial para garantir transparência e integridade na estimativa dos custos de uma contratação. Esse processo estabelece um valor de referência para os itens licitados, especificamente como parâmetro na análise da previsão e aceitabilidade das propostas. Além disso, orienta o limite máximo aceitável, evitando sobrepreços e garantindo alinhamento com os valores praticados no mercado. A obrigatoriedade desse procedimento está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 .
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| A [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 IN SEGES/ME nº 65/2021,] trouxe inovações importantes, como requisitos adicionais para a formalização da pesquisa de preços, incluindo memória de design, documentos comprobatórios e justificativas para a escolha dos fornecedores. Também prevê diligências na elaboração da matriz de alocação de riscos ( art. 4º, parágrafo único ) e permite o uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas como referência ( art. 5º, inciso V ), embora ainda não regulamentada. Outra novidade é a definição de condições específicas para pesquisas de preços diretamente com fornecedores ( art. 5º, §2º ), tornando o processo mais criterioso e confiável.
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| Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável.
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| Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1mdBIAt9Olpci3PFePGYHAPHUglRrQQkP/view?usp=sharing Pesquisa de Preços /Fluxo IFTO]
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| == Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária 💼💵 ==
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| Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer
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| Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
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| Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
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| | <span style="color: green;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei] |
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| | <span style="color: #003366;">Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.</span> |
| <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
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| | <span style="color: #003366;">Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente. |
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO] | | [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Hip%C3%B3teses_de_Aquisi%C3%A7%C3%A3o <span style="color:#003366;">'''Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO'''🛒] |
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Governança das Contratações Públicas no IFTO
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.
Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.
Princípios de Governança nas Contratações
A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:
✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[1], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.
✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.
✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.
✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão, que pode ser acessado pelo link: [2]
Introdução:
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Observância ao princípio da isonomia;
Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Modalidades nova Lei
Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.
Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.
Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒