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| {{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} | | {{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}} |
| =Introdução= | | =Governança das Contratações Públicas no IFTO= |
| A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm <span style="color: #003366;">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</span>], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
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| Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
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| Observância ao princípio da '''isonomia''';
| | O Instituto Federal do Tocantins '''(IFTO)''' possui a [https://www.ifto.edu.br/ifto/colegiados/consup/documentos-aprovados/politicas/politica-de-governanca-das-contratacoes-publicas/resolucao-339-2025-consup-ifto.pdf/view <span style="color: #003366;">Resolução Consup n.º 339/2025 </span>], que dispõe sobre a '''Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição'''. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da '''Lei nº 14.133/2021.''' |
| Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
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| Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.
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| Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).
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| A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. | | A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade. |
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| A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
| | Nesse contexto, destaca-se o '''Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações''', instituído pelo '''Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I'''. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função '''apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações'''. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a '''Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025''', o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas. |
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| | =Princípios de Governança nas Contratações= |
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei]
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| <span style="color:#4B5320;">Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.</span> | | <span style="color: #1A5276;">'''A Política de Governança das Contratações do IFTO''' é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:</span> |
| | <span style="color: #1A5276; font-weight: bold;"> |
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| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Publicidade:</span> As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no '''Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)'''[https://www.gov.br/pncp/pt-br], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios. |
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| <span style="color:#4B5320;">Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente. | | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Eficiência:</span> Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais. |
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| [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Hip%C3%B3teses_de_Aquisi%C3%A7%C3%A3o <span style="color:#4B5320;">'''Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO'''🛒]
| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Probidade Administrativa:</span> Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público. |
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| | ✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Transparência:</span> O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no '''Painel de Gestão''', que pode ser acessado pelo link: [https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/f5b6bb28-b52b-4622-9c37-b335372c7299/page/p_ykfkc51w5c] |
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| | =Introdução:= |
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| A Constituição de 1988, em seu art. 37, estabelece os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência, que guiam as ações do Estado, incluindo as licitações e contratações. A nova Lei nº 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, reflete essa busca por eficiência e transparência, trazendo novidades como a definição de modalidades mais adequadas para diferentes tipos de contratações.
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| Dentro dessa perspectiva de modernização e sustentabilidade, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) surge como um instrumento essencial para alinhar as contratações públicas aos objetivos ambientais, sociais e econômicos, promovendo um desenvolvimento sustentável na administração pública. O PLS propõe uma abordagem estratégica para otimizar os processos logísticos, reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência das aquisições. Ele oferece uma visão ampla sobre como integrar práticas sustentáveis às atividades administrativas, alinhando-as com as diretrizes estabelecidas pela legislação e garantindo que a gestão pública seja cada vez mais eficiente e responsável. 🌱
| | A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm <span style="color: #003366;">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</span>], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição. |
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| | Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo: |
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| Para entender como o PLS é solidificado IFTO, explore mais sobre sua aplicação [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/PLS <span style="color: green;">'''aqui''']🌱📊
| | Observância ao princípio da '''isonomia'''; |
| | Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração; |
| | Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''. |
| | Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]). |
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| | A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. |
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| | A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto. |
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| == Documentos de Formalização de Demandas - DFDs 📄✍️ ==
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| No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
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| *Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
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| *Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
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| *Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
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| *Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
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| *Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
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| A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1or0NUE60fdkvAle8cVf-uI5tks4Y9hLd/view?usp=sharing Fluxo DO Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO]
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| Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.
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| <span style="color: red;">'''[https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]
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| <span style="color: red;">'''Atenção:'''</span> O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.
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| == Estudo Técnico Preliminar 📝🔍 ==
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| As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
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| '''Justificativa da Necessidade''': Motivos que tornam a contratação essencial.
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| '''Análise de Alternativas''': Comparação de soluções disponíveis no mercado.
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| '''Estimativa de Preços''': Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
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| '''Definição do Objeto''': Descrição clara do que se espera do fornecedor.
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| '''Impactos no Orçamento''': Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
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| '''Cronograma''': Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
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| Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO]
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| == Gerenciamento de Riscos ⚠️📊 ==
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| '''Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade
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| de ocorrência e um impacto (caso aconteça)'''.
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| A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:
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| a) identificação;
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| b) avaliação;
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| c) tratamento;
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| d) implementação; e
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| e) monitoramento.
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| O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:
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| ✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade
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| da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que
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| atendam às necessidades do órgão;
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| ✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade
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| de sua ocorrência e o seu possível impacto;
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| ✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para
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| reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência
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| (“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir
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| as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes
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| aos riscos se concretizarem;
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| ✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento
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| dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha
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| atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.
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| <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: '''Mapa de Riscos''' : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. '''Matriz de Riscos''' : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .
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| <span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1h2kd_yLOqBYtWN-JSMVyVJuQmy7bz6gL/view?usp=sharing Informações Matriz de Riscos IFTO]
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| <span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1pL2R47jzRZNyBT1WtojMDng6uuwPU7z7/view?usp=sharing Gerenciamento de Riscos na Contratação]
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| '''Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA''' (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/37-orientacoes-sobre-o-relatorio-de-gestao-de-riscos-do-plano-de-contratacoes-anual-2013-pca-1)
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| == Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados 💰📈 ==
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| Uma pesquisa de preços baseada no valor de mercado é essencial para garantir transparência e integridade na estimativa dos custos de uma contratação. Esse processo estabelece um valor de referência para os itens licitados, especificamente como parâmetro na análise da previsão e aceitabilidade das propostas. Além disso, orienta o limite máximo aceitável, evitando sobrepreços e garantindo alinhamento com os valores praticados no mercado. A obrigatoriedade desse procedimento está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 .
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| A [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 IN SEGES/ME nº 65/2021,] trouxe inovações importantes, como requisitos adicionais para a formalização da pesquisa de preços, incluindo memória de design, documentos comprobatórios e justificativas para a escolha dos fornecedores. Também prevê diligências na elaboração da matriz de alocação de riscos ( art. 4º, parágrafo único ) e permite o uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas como referência ( art. 5º, inciso V ), embora ainda não regulamentada. Outra novidade é a definição de condições específicas para pesquisas de preços diretamente com fornecedores ( art. 5º, §2º ), tornando o processo mais criterioso e confiável.
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| Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável.
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| Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1mdBIAt9Olpci3PFePGYHAPHUglRrQQkP/view?usp=sharing Pesquisa de Preços /Fluxo IFTO]
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| == Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária 💼💵 ==
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| Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer
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| Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
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| Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
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| | <span style="color: green;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei] |
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| | <span style="color: #003366;">Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.</span> |
| <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
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| | <span style="color: #003366;">Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente. |
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO] | | [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Hip%C3%B3teses_de_Aquisi%C3%A7%C3%A3o <span style="color:#003366;">'''Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO'''🛒] |
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Governança das Contratações Públicas no IFTO
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.
Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.
Princípios de Governança nas Contratações
A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:
✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[1], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.
✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.
✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.
✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão, que pode ser acessado pelo link: [2]
Introdução:
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Observância ao princípio da isonomia;
Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Modalidades nova Lei
Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.
Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.
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