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== Estudo Técnico Preliminar 📝🔍 ==   
=Estudo Técnico Preliminar=   


As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
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<span style="color:#FF8C00;">🔍 Após a realização do Estudo Técnico Preliminar 📑, é essencial adotar estratégias para mitigar possíveis riscos envolvidos na contratação. O Gerenciamento de Riscos ⚠️ desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade às aquisições realizadas pelo IFTO. Para compreender melhor como os riscos são identificados, avaliados e tratados, acesse a seção [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Gerenciamento_de_Riscos Gerenciamento de Riscos] e veja como essa etapa fortalece a gestão das contratações públicas. ✅</span>
<span style="color:#FF8C00;">🔶'''Após a realização do Estudo Técnico Preliminar 📑, é essencial adotar estratégias para mitigar possíveis riscos envolvidos na contratação. O Gerenciamento de Riscos ⚠️ desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade às aquisições realizadas pelo IFTO. 🔶 Para compreender melhor como os riscos são identificados, avaliados e tratados, acesse a seção [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Gerenciamento_de_Riscos Gerenciamento de Riscos] e veja como essa etapa fortalece a gestão nas contratações.''' ✅</span>

Edição atual tal como às 16h38min de 9 de abril de 2025

Estudo Técnico Preliminar

As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.


Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.


Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO


🔶Após a realização do Estudo Técnico Preliminar 📑, é essencial adotar estratégias para mitigar possíveis riscos envolvidos na contratação. O Gerenciamento de Riscos ⚠️ desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade às aquisições realizadas pelo IFTO. 🔶 Para compreender melhor como os riscos são identificados, avaliados e tratados, acesse a seção Gerenciamento de Riscos e veja como essa etapa fortalece a gestão nas contratações.