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{{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
{{aviso|info|'''[[CONSULTA E ACOMPANHAMENTO DE PEDIDOS E PROCESSOS|Clique aqui para saber como acompanhar um processo de compras.]]'''}}
=Introdução=
=Introdução=
A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] , em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
A Constituição de 1988 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm <span style="color: #003366;">Constituição da República Federativa do Brasil de 1988</span>], em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.


Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021], que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:


* Observância ao princípio da '''isonomia''';
Observância ao princípio da '''isonomia''';
* Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
* Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.
Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.
 
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005][http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]).


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A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.


{{aviso|alerta|'''IMPORTANTE''':
Acesse os links a seguir para aprender como:
*[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]];
*[[PESQUISA DE PREÇOS|criar Pesquisas de preço]];
*[[PESQUISA_DE_PREÇOS#Como_editar_o_Mapa_Comparativo_de_Pre.C3.A7os_da_pesquisa|corrigir Pesquisas de preço]];
*[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|criar pedidos de compra]] e
*[[AJUSTES_NOS_PEDIDOS_E_PROCESSOS|corrigir pedidos e processos de compra]].}}


{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei]


==Hipóteses de aquisição==
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.


COLOCAR IMAGEM
== Plano Diretor de Logística Sustentável <span style="color: green;">♻️🌱</span> ==




==Plano de Contratações Anual==
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.


COLOCAR IMAGEM


==Plano Diretor de Logística Sustentável==
<span style="color: green;">'''Plano de Logística Sustentável (PLS)''': É um instrumento essencial de governança e gestão estratégica , voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável em organizações públicas. Ele orienta a implementação de boas práticas ambientais, sociais e econômicas , otimizando processos e retornos de impactos negativos, especialmente nas contratações públicas e na logística.
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:


[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM]]


É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
<span style="color: green;">'''A Fase de Preparação''': Mobilização e Direcionamento
A fase inicial do PLS é fundamental para engajar os responsáveis ​​e estabelecer diretrizes que orientarão todo o processo. Esse momento envolve a identificação de necessidades, a definição de prioridades e o alinhamento estratégico com políticas públicas e normativas vigentes, como o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística sustentável na administração pública federal.


{{referencias}}


<tabs>
<span style="color: green;">A construção do plano começa com uma ideia embrionária , que ganha robustez por meio de debates, benchmarking e trocas de experiências . Cada envolvido contribui com conhecimento e insights, fortalecendo um modelo de gestão colaborativo e inovador .


<tab name="Orientações para o IFTO">


<span style="color: green;">'''O desenvolvimento do PLS segue uma metodologia estruturada, que compreende''':




<span style="color: green;">Diagnóstico da Situação Atual: Levantamento de indicadores e identificação de desafios e oportunidades.
Definição de Metas e Objetivos: Estabelecimento de ações concretas e mensuráveis ​​para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência energética e promover práticas sustentáveis.
Engajamento e Capacitação: Sensibilização das equipes e implementação de treinamentos sobre consumo consciente e práticas sustentáveis .
Execução e Monitoramento: Implementação das ações previstas, com acompanhamento sistemático dos resultados e ajustes contínuos.






<span style="color: green;">'''Alinhamento estratégico das contratações com os objetivos da organização e maior transparência'''(https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/plano-de-gestao-de-logistica-sustentaveis/plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1.pdf)


== Hipóteses de Aquisição 🛒📦 == 








==Como comprar materiais?==
<span style="color: green;">'''O Instituto Federal do Tocantins'''</span> '''(IFTO)''', adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:


[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM]]
Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.


É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
<span style="color: green;">'''Concorrência'''</span>: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. '''(Art. 28)'''</span>


{{referencias}}
<span style="color: green;">'''Pregão'''</span>: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. '''(Art. 30)'''</span>


<tabs>
<span style="color: green;">'''Chamamento Público'''</span>: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. '''(Art. 70)'''</span>


<tab name="Orientações para o IFTO">
<span style="color: green;">'''Diálogo Competitivo'''</span>: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. '''(Art. 32)'''</span>


<span style="color: green;">'''Dispensa de Licitação'''</span>: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. '''(Art. 75)'''</span>


<span style="color: green;">'''Inexigibilidade de Licitação'''</span>: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. '''(Art. 74)'''</span>


<span style="color: green;">'''Contratação Direta'''</span>: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. '''(Art. 75




==Área Requisitante==
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL e demais unidades dos Campi.
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).  


Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.  
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1AJa36vC4lhT8ReYmt2LrzHYc_hf3eQz_/view?usp=sharing Fluxo de Modalidades]


Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.


É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.


Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição.
As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.


= Agentes Públicos da Licitação 👥🏛️ = 


=Agentes Públicos da Licitação=
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação" />
</div>


{{topo}}
Segundo o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11246.htm Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022,] são atribuições do
agente de contratação:


==DFD Digital==
✦ Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao
{{alertapequeno|ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.}}
procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades
de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da
fase preparatória, caso necessário;


No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
✦ Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as
*Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
seguintes ações:
*Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
 
*Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
*Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso
necessário;
 
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com
os requisitos estabelecidos no edital;
 
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
 
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;  
e
 
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso:
1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade
de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância
dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto
no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e
 
2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos
no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;
 
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o
primeiro colocado;


g) indicar o vencedor do certame;


h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e


i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.




  <span style="color: red;">'''Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação'''.</span>


==Estudos Técnicos Preliminar==
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).


Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.


Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1bSj4A82Ushx9pavbu3qJw8z-KtwT5CBQ/view?usp=sharing Agentes Públicos da Licitação no IFTO]




== Documentos de Formalização de Demandas - DFDs 📄✍️ == 






==Portaria de Designação da Equipe de Planejamento==
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).


Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
*Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
*Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
*Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
*Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
*Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.


==Gerenciamento de Riscos ==
Risco é um evento futuro, identificado e com uma probabilidade de ocorrência e um impacto associado, caso venha a se concretizar.
A gestão de riscos, portanto, é um processo estruturado em cinco etapas: a) identificação; b) avaliação; c) tratamento; d) implementação; e) monitoramento.


No contexto do Planejamento da Contratação, o gerenciamento de riscos é uma etapa crucial, em que a equipe responsável deve:
A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs


Identificar os principais riscos que possam comprometer a eficácia da contratação ou impedir o alcance dos resultados que atendem às necessidades da instituição;


avaliar os riscos identificados, mensurando a probabilidade de ocorrência e seu impacto possível;
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1or0NUE60fdkvAle8cVf-uI5tks4Y9hLd/view?usp=sharing Fluxo DO Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO]
tratar os riscos, definindo ações para reduzir a probabilidade e o impacto de ocorrência desses eventos ("ações preventivas") e, para os riscos que ainda permanecem, definir "ações de contingência" caso venham a se concretizar.
definir as responsabilidades pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, com atenção à indicação do setor que tenha atribuição necessária para tratar os eventos identificados de forma eficaz


Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.




<span style="color: red;">'''[https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]


==Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços pesquisados  ==


A realização de uma pesquisa ampla e confiável, baseada no valor de mercado, é fundamental para estimar os custos da contratação de maneira transparente e íntegra. Esse procedimento permite estabelecer o valor de referência dos itens, especificamente como parâmetro na análise da exequibilidade e aceitabilidade das propostas ou lances das empresas participantes do determinado, orientando o valor máximo aceitável. A pesquisa de preços está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
    <span style="color: red;">'''Atenção:'''</span> O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.


É importante destacar algumas inovações da IN SEGES/ME nº 65/2021 em relação à IN SEGES/ME nº 73/2020:
== Estudo Técnico Preliminar 📝🔍 == 


exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços (artigo 3º), incluindo memória de cálculo do valor estimado, documentos de suporte e justificativa para escolha dos fornecedores na pesquisa direta;
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
inclusão de diligências adicionais em caso de elaboração de matriz de alocação de riscos (artigo 4º, parágrafo único);
possibilidade de uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas (artigo 5º, inciso V) como parâmetro de pesquisa de preços (ainda não regulamentado);
novas condições para a realização de pesquisa de preços direta com fornecedores (artigo 5º, §2º);
possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, conforme artigo 5º, inciso II, desde que devidamente justificado pelo agente de contratação;
maior detalhamento da metodologia da pesquisa de preços (artigo 6º).


'''Justificativa da Necessidade''': Motivos que tornam a contratação essencial.


'''Análise de Alternativas''': Comparação de soluções disponíveis no mercado.


'''Estimativa de Preços''': Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.


'''Definição do Objeto''': Descrição clara do que se espera do fornecedor.


==Informação do grupo de materiais==
'''Impactos no Orçamento''': Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.


Assim, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o [https://dcom-proad.ufsc.br/calendario-de-compras/ Calendário de Compras].
'''Cronograma''': Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.


{{alertapequeno|Inclua apenas um grupo de materiais por DFD Digital.}}


DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.


{{info|Exemplo: As demandas de material de refrigeração, no campo '''Descrição sucinta do objeto''', devem iniciar OBRIGATORIAMENTE com "099.10 Materiais de refrigeração", podendo ser complementado com "para o setor X", "para atender as demandas de X do setor X" ou outras descrições.}}


==Cadastro após o prazo==
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO]
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a '''justificativa''' em campo próprio.  


Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente.
== Gerenciamento de Riscos ⚠️📊 == 
</tab>


<tab name="Prazos">
As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia {{alertapequeno|1º de abril do ano de elaboração do Plano}}.


{{infopequena|Ou seja, para as aquisições em 2025, o prazo se encerra em 01/04/2024.}}


Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />


{{alerta|A inclusão das demandas fora destes prazo, apesar de eventualmente possível, {{destaque|erro|não tem garantia de aprovação ou inclusão na proposta orçamentária}} do Governo Federal.


É preciso obedecer os prazos para que haja garantia de que a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) considere as informações contidas no Plano para elaboração da proposta orçamentária a ser encaminhada ao Congresso Nacional.}}
'''Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade
</tab>
de ocorrência e um impacto (caso aconteça)'''.  


<tab name="Acesso ao sistema PGC">
A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:  
{{info|Para a inserção das informações no PGC da UFSC, é necessária a {{alertapequeno|ativação do perfil '''PAC-REQUI'''}} do SIASG para o servidor responsável da Unidade requisitante, [https://contratos.ufsc.br/acesso-siasg/ conforme instruções do Departamento de Projetos, Contratos e Convênios (DPC/PROAD) para atualização do perfil].}}


[[Arquivo:PGC.png|centro|thumb|Clique aqui para acessar o sistema PGC|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]
a) identificação;


[[Arquivo:PGC2023.png|centro|miniaturadaimagem|800x800px|O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br|link=https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp|alt=]]
b) avaliação;


{{info|Ao acessar o sistema, deverá ser selecionado o Plano Anual do ano em que se pretende executar a compra, ou seja, o ano de execução.
c) tratamento;


Por exemplo, se se pretende realizar a aquisição no ano de 2025, deverá ser selecionada a opção do '''Plano Anual 2025''', o qual será elaborado durante o ano de 2024.}}
d) implementação; e
</tab>


<tab name="Material de apoio">
e) monitoramento.
O sistema PGC foi elaborado e {{alertapequeno|é mantido pelo Ministério da Economia}}.  


A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:


* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas]
✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/orientacoes-para-acesso-ao-sistema-pgc Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC]
da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/manuais/manuais-pgc/PassoapassoPGC.pdf Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC]
atendam às necessidades do órgão;
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/sistemas/conheca-o-compras/sistema-de-planejamento-e-gerenciamento-de-contratacoes/DFDnaprtica2.pdf DFD na prática]
* [https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/35-orientacao-sobre-procedimento-simplificado-para-estimar-o-valor-preliminar-da-contratacao-para-plano-de-contratacoes-anual Orientações sobre estimativa do valor]


{{video|[https://youtu.be/459El_qXsNo Webinar sobre novas funcionalidades do Sistema PGC (jan/2022)]
✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade
de sua ocorrência e o seu possível impacto;


[https://youtu.be/7LXfGhTlXQM Saiba como elaborar o DFD: Webinar DFD na Prática (mar/2022)]}}
✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para
reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência
(“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir
as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes
aos riscos se concretizarem;


{{alerta|Em caso de dúvidas ou problemas com a utilização do sistema PGC, entre em contato com a [https://portaldeservicos.economia.gov.br/ Central de atendimento] ou pelo telefone 0800-978-9001.}}
✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento
</tab>
dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha
atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.


<tab name="Informações gerais">
    <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: '''Mapa de Riscos''' : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. '''Matriz de Riscos''' : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .
Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/D10947.htm Decreto nº 10.947/2022]</ref>, o '''Plano de Contratações Anual (PCA)''' é um {{infopequena|documento que consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no exercício subsequente ao de sua elaboração}}.  


O PCA tem como objetivos:


#Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
#Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
#Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
#Evitar o fracionamento de despesas; e
#Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.


Já o '''Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)''' constitui a {{infopequena|ferramenta informatizada integrante Siasg, disponibilizada pelo Ministério da Economia, para elaboração e acompanhamento do plano de contratações anual}}.<ref name=":0" group="Legislação" />
</tab>


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<span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1h2kd_yLOqBYtWN-JSMVyVJuQmy7bz6gL/view?usp=sharing  Informações Matriz de Riscos IFTO]


=Legislação=
<div style="font-size:80%">
<references group="Legislação" />
</div>


{{topo}}


<span style="color: red;">'''* [https://drive.google.com/file/d/1pL2R47jzRZNyBT1WtojMDng6uuwPU7z7/view?usp=sharing Gerenciamento de Riscos na Contratação]






=Contratação Direta=
'''Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA''' (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/37-orientacoes-sobre-o-relatorio-de-gestao-de-riscos-do-plano-de-contratacoes-anual-2013-pca-1)


== Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados 💰📈 ==




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<references group="Legislação" />
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{{topo}}
Uma pesquisa de preços baseada no valor de mercado é essencial para garantir transparência e integridade na estimativa dos custos de uma contratação. Esse processo estabelece um valor de referência para os itens licitados, especificamente como parâmetro na análise da previsão e aceitabilidade das propostas. Além disso, orienta o limite máximo aceitável, evitando sobrepreços e garantindo alinhamento com os valores praticados no mercado. A obrigatoriedade desse procedimento está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 .


A [https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/instrucoes-normativas/instrucao-normativa-seges-me-no-65-de-7-de-julho-de-2021 IN SEGES/ME nº 65/2021,] trouxe inovações importantes, como requisitos adicionais para a formalização da pesquisa de preços, incluindo memória de design, documentos comprobatórios e justificativas para a escolha dos fornecedores. Também prevê diligências na elaboração da matriz de alocação de riscos ( art. 4º, parágrafo único ) e permite o uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas como referência ( art. 5º, inciso V ), embora ainda não regulamentada. Outra novidade é a definição de condições específicas para pesquisas de preços diretamente com fornecedores ( art. 5º, §2º ), tornando o processo mais criterioso e confiável.


Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável.
Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.




=Dispensa de Licitação=


<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1mdBIAt9Olpci3PFePGYHAPHUglRrQQkP/view?usp=sharing Pesquisa de Preços /Fluxo IFTO]


== Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária 💼💵 ==


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{{topo}}


Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer


Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.


Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.


=Inegixibilidade=


  <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).




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{{topo}}
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]

Edição atual tal como às 10h47min de 29 de janeiro de 2025

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Introdução

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.


Modalidades nova Lei


Plano Diretor de Logística Sustentável ♻️🌱

Plano de Logística Sustentável (PLS): É um instrumento essencial de governança e gestão estratégica , voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável em organizações públicas. Ele orienta a implementação de boas práticas ambientais, sociais e econômicas , otimizando processos e retornos de impactos negativos, especialmente nas contratações públicas e na logística.


A Fase de Preparação: Mobilização e Direcionamento A fase inicial do PLS é fundamental para engajar os responsáveis ​​e estabelecer diretrizes que orientarão todo o processo. Esse momento envolve a identificação de necessidades, a definição de prioridades e o alinhamento estratégico com políticas públicas e normativas vigentes, como o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística sustentável na administração pública federal.


A construção do plano começa com uma ideia embrionária , que ganha robustez por meio de debates, benchmarking e trocas de experiências . Cada envolvido contribui com conhecimento e insights, fortalecendo um modelo de gestão colaborativo e inovador .


O desenvolvimento do PLS segue uma metodologia estruturada, que compreende:


Diagnóstico da Situação Atual: Levantamento de indicadores e identificação de desafios e oportunidades. Definição de Metas e Objetivos: Estabelecimento de ações concretas e mensuráveis ​​para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência energética e promover práticas sustentáveis. Engajamento e Capacitação: Sensibilização das equipes e implementação de treinamentos sobre consumo consciente e práticas sustentáveis . Execução e Monitoramento: Implementação das ações previstas, com acompanhamento sistemático dos resultados e ajustes contínuos.


Alinhamento estratégico das contratações com os objetivos da organização e maior transparência(https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/logistica-publica-sustentavel/plano-de-gestao-de-logistica-sustentaveis/plano-diretor-logistica-sustentavel-ver1.pdf)

Hipóteses de Aquisição 🛒📦

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO), adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.

Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.

Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)

Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)

Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)

Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)

Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)

Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)

Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75


A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL e demais unidades dos Campi.

Fluxo de Modalidades


É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.

Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição. As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.

Agentes Públicos da Licitação 👥🏛️

Segundo o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, são atribuições do agente de contratação:

✦ Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

✦ Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.


  Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.


Agentes Públicos da Licitação no IFTO


Documentos de Formalização de Demandas - DFDs 📄✍️

No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs


Fluxo DO Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO


Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.


DFD na prática


   Atenção: O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.

Estudo Técnico Preliminar 📝🔍

As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.


Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.


Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO

Gerenciamento de Riscos ⚠️📊

Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade de ocorrência e um impacto (caso aconteça).

A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:

a) identificação;

b) avaliação;

c) tratamento;

d) implementação; e

e) monitoramento.

O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:

✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades do órgão;

✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade de sua ocorrência e o seu possível impacto;

✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência (“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;

✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.

   Observe: Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: Mapa de Riscos : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. Matriz de Riscos : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .



* Informações Matriz de Riscos IFTO


* Gerenciamento de Riscos na Contratação


Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA (https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/37-orientacoes-sobre-o-relatorio-de-gestao-de-riscos-do-plano-de-contratacoes-anual-2013-pca-1)

Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados 💰📈

Uma pesquisa de preços baseada no valor de mercado é essencial para garantir transparência e integridade na estimativa dos custos de uma contratação. Esse processo estabelece um valor de referência para os itens licitados, especificamente como parâmetro na análise da previsão e aceitabilidade das propostas. Além disso, orienta o limite máximo aceitável, evitando sobrepreços e garantindo alinhamento com os valores praticados no mercado. A obrigatoriedade desse procedimento está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 .

A IN SEGES/ME nº 65/2021, trouxe inovações importantes, como requisitos adicionais para a formalização da pesquisa de preços, incluindo memória de design, documentos comprobatórios e justificativas para a escolha dos fornecedores. Também prevê diligências na elaboração da matriz de alocação de riscos ( art. 4º, parágrafo único ) e permite o uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas como referência ( art. 5º, inciso V ), embora ainda não regulamentada. Outra novidade é a definição de condições específicas para pesquisas de preços diretamente com fornecedores ( art. 5º, §2º ), tornando o processo mais criterioso e confiável.

Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável. Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.


Pesquisa de Preços /Fluxo IFTO

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária 💼💵

Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.


  Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO