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O Instituto Federal do Tocantins '''(IFTO)''' possui a [https://www.ifto.edu.br/ifto/colegiados/consup/documentos-aprovados/politicas/politica-de-governanca-das-contratacoes-publicas/resolucao-339-2025-consup-ifto.pdf/view <span style="color: #003366;">Resolução Consup n.º 339/2025 </span>], que dispõe sobre a '''Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição'''. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
O Instituto Federal do Tocantins '''(IFTO)''' possui a [https://www.ifto.edu.br/ifto/colegiados/consup/documentos-aprovados/politicas/politica-de-governanca-das-contratacoes-publicas/resolucao-339-2025-consup-ifto.pdf/view <span style="color: #003366;">Resolução Consup n.º 339/2025 </span>], que dispõe sobre a '''Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição'''. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da '''Lei nº 14.133/2021.'''


A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.
A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.


Nesse contexto, destaca-se o '''Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações''', instituído pelo '''Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I'''. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função '''apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações'''. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a '''Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025''', o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.


=Princípios de Governança nas Contratações=
=Princípios de Governança nas Contratações=  




<span style="color: #13294B;">'''Transparência''': Explique como a instituição garante a clareza e o acesso às informações relacionadas às contratações.</span>   
<span style="color: #1A5276;">'''A Política de Governança das Contratações do IFTO''' é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:</span>   
<span style="color: #1A5276; font-weight: bold;">


<span style="color: #13294B;">'''Equidade''': Detalhar as medidas adotadas para garantir o tratamento justo a todos os fornecedores e partes interessadas.</span>  
✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Publicidade:</span> As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no '''Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)'''[https://www.gov.br/pncp/pt-br], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.   


<span style="color: #13294B;">'''Responsabilidade Corporativa''': Descreva as práticas que demonstram o compromisso com a sustentabilidade e a ética nas contratações.</span>
✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Eficiência:</span> Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.


=Introdução=
✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Probidade Administrativa:</span> Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público. 
 
✔️ <span style="color: #2874A6; font-weight: bold;">Transparência:</span> O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no '''Painel de Gestão''', que pode ser acessado pelo link: [https://lookerstudio.google.com/u/0/reporting/f5b6bb28-b52b-4622-9c37-b335372c7299/page/p_ykfkc51w5c]
 
=Introdução:=




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<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei]
<span style="color: green;">'''[https://drive.google.com/file/d/1TxrtnY34zCDNn6f8bA6Ty9jyW52RBDC4/view?usp=sharing Modalidades nova Lei]


<span style="color: #003366;">Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.</span>
<span style="color: #003366;">Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.</span>
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[https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Hip%C3%B3teses_de_Aquisi%C3%A7%C3%A3o <span style="color:#003366;">'''Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO'''🛒]
[https://wiki.ifto.edu.br/index.php/Hip%C3%B3teses_de_Aquisi%C3%A7%C3%A3o <span style="color:#003366;">'''Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO'''🛒]
<span style="color:#4B5320;">A Constituição de 1988, em seu art. 37, estabelece os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência, que guiam as ações do Estado, incluindo as licitações e contratações. A nova Lei nº 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, reflete essa busca por eficiência e transparência, trazendo novidades como a definição de modalidades mais adequadas para diferentes tipos de contratações.
<span style="color:#4B5320;">Dentro dessa perspectiva de modernização e sustentabilidade, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) surge como um instrumento essencial para alinhar as contratações públicas aos objetivos ambientais, sociais e econômicos, promovendo um desenvolvimento sustentável na administração pública. O PLS propõe uma abordagem estratégica para otimizar os processos logísticos, reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência das aquisições. Ele oferece uma visão ampla sobre como integrar práticas sustentáveis às atividades administrativas, alinhando-as com as diretrizes estabelecidas pela legislação e garantindo que a gestão pública seja cada vez mais eficiente e responsável. 🌱
<span style="color:#4B5320;">Para entender como o PLS é solidificado IFTO, explore mais sobre sua aplicação [https://wiki.ifto.edu.br/index.php/PLS <span style="color: green;">'''aqui''']🌱📊

Edição atual tal como às 16h24min de 9 de abril de 2025

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Governança das Contratações Públicas no IFTO

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.

Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.

Princípios de Governança nas Contratações

A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:

✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[1], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.

✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.

✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.

✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão, que pode ser acessado pelo link: [2]

Introdução:

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.


Modalidades nova Lei

Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.


Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.

Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒