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Disponibilidade e de Adequação Orçamentária: mudanças entre as edições

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Etiqueta: Anulando
 
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=Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária=


Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer
Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
  <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]
=Mecanismos de Controle e Monitoramento=
<span style="color: #2E86C1;">No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️</span>
<span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Internas:'''</span>
*Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
*Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
<span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Externas:'''</span>
*Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
*Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
<span style="color: #2E86C1;">'''Acompanhamento de Resultados:'''</span>
*O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
*Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
=Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação=
Licitar previamente é a regra geral para a contratação de bens, obras e serviços, mas existem exceções previstas em lei que permitem a contratação direta, ou seja, a realização do contrato sem licitação pública. A contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
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|+ Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
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! style="background-color: #003366; color: white;" | Característica
! style="background-color: #003366; color: white;" | Inexigibilidade de Licitação
! style="background-color: #003366; color: white;" | Dispensa de Licitação
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| style="background-color: #E8D5FF;" | Competição
| Inviável (impossível de realizar licitação)
| Viável (mas a lei autoriza a contratação direta)
|-
| style="background-color: #D5E8FF;" | Motivo
| Singularidade do objeto; Apenas um fornecedor qualificado; Necessidade de contratar todos os interessados (credenciamento)
| Situações específicas previstas em lei onde a licitação não é a opção mais adequada ao interesse público
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| style="background-color: #D5FFE8;" | Natureza
| Não há como comparar propostas
| Há como comparar propostas, mas a lei permite não licitar
|}
=Inexigibilidade de Licitação=
A Inexigibilidade de Licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem condições para a disputa. É uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021.
{| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
|+ Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/2021
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! style="background-color: #003366; color: white;" | Conceito
! style="background-color: #003366; color: white;" | Base Legal
! style="background-color: #003366; color: white;" | Características
! style="background-color: #003366; color: white;" | Exemplos
|-
| style="background-color: #E8D5FF;" | Inviabilidade de competição
| Art. 74 da Lei nº 14.133/2021
| Inviabilidade de Competição; Natureza Singular; Notória Especialização; Exclusividade
| Artistas Consagrados; Serviços Técnicos Especializados; Fornecedor Exclusivo
|}
Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
=Capacitação e Desenvolvimento=
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.<div style="background-color: #FDEDEC; border: 2px solid #E74C3C; border-radius: 8px; padding: 15px; text-align: center; margin-top: 30px;">🎥 <span style="font-size: 18px; font-weight: bold; color: #C0392B;">Governança nas contratações: por que é essencial?[https://www.youtube.com/watch?v=gmI1uaIrR_A Assista ao vídeo]

Edição atual tal como às 09h07min de 6 de outubro de 2025