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| =Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária=
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| Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer
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| Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
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| Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
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| <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]
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| =Mecanismos de Controle e Monitoramento=
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| <span style="color: #2E86C1;">No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️</span>
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| <span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Internas:'''</span>
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| *Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
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| *Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
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| No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
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| <span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Externas:'''</span>
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| *Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
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| *Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
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| <span style="color: #2E86C1;">'''Acompanhamento de Resultados:'''</span>
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| *O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
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| *Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
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| =Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação=
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| Licitar previamente é a regra geral para a contratação de bens, obras e serviços, mas existem exceções previstas em lei que permitem a contratação direta, ou seja, a realização do contrato sem licitação pública. A contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
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| |-
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Característica
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Inexigibilidade de Licitação
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Dispensa de Licitação
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Competição
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| | Inviável (impossível de realizar licitação)
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| | Viável (mas a lei autoriza a contratação direta)
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Motivo
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| | Singularidade do objeto; Apenas um fornecedor qualificado; Necessidade de contratar todos os interessados (credenciamento)
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| | Situações específicas previstas em lei onde a licitação não é a opção mais adequada ao interesse público
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| |-
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Natureza
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| | Não há como comparar propostas
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| | Há como comparar propostas, mas a lei permite não licitar
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| |}
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| A contratação direta é uma exceção à regra geral da licitação e pode ocorrer por inexigibilidade ou dispensa. Embora ambas resultem na contratação sem licitação, os fundamentos e as condições para sua aplicação são distintos, conforme detalhado na Lei nº 14.133/2021.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ \"\"\"Quadro Comparativo: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação\"\"\"
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Característica
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Inexigibilidade de Licitação
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Dispensa de Licitação
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Fundamento Principal
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| | Inviabilidade de Competição
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| | Competição viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Natureza da Competição
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| | Não há possibilidade de competição (objeto único, fornecedor exclusivo, notória especialização)
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| | Há possibilidade de competição, mas a licitação é desnecessária ou inviável por outros motivos legais
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| |-
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Previsão Legal (Lei 14.133/2021)
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| | Art. 74 (rol exemplificativo)
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| | Art. 75 (rol taxativo)
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| |-
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | Exemplos Comuns
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| | Contratação de artistas consagrados; Serviços técnicos especializados de natureza singular e notória especialização; Aquisição de materiais de fornecedor exclusivo
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| | Contratações de baixo valor; Situações de emergência ou calamidade pública; Contratação de remanescente de obra/serviço; Contratação de associações de pessoas com deficiência
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| |-
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | Objetivo
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| | Contratar o que é único e insubstituível no mercado
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| | Agilizar a contratação em situações específicas onde a licitação seria inadequada ou onerosa
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Processo
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| | Justificativa da inviabilidade de competição e da escolha do contratado
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| | Justificativa da situação legal que permite a dispensa
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| |}
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| Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
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| =Inexigibilidade de Licitação=
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| A Inexigibilidade de Licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem condições para a disputa. É uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/2021
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| |-
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Conceito
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Base Legal
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Características
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Exemplos
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Inviabilidade de competição
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| | Art. 74 da Lei nº 14.133/2021
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| | Inviabilidade de Competição; Natureza Singular; Notória Especialização; Exclusividade
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| | Artistas Consagrados; Serviços Técnicos Especializados; Fornecedor Exclusivo
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| |}
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| Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
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| =Inexigibilidade de Licitação para Capacitação de Servidores=
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| A inexigibilidade de licitação para capacitação de servidores públicos ocorre quando a competição é inviável e a contratação direta é autorizada, com base no Artigo 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021. Essa situação abrange serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", desde que o profissional ou empresa seja de notória especialização e o serviço, pela sua natureza singular e complexidade, não possa ser fornecido por outros, exigindo um grau de confiança no executor.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ Inexigibilidade para Capacitação de Servidores - Lei nº 14.133/2021
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Aspecto
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Descrição
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Detalhes/Condições
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Base Legal
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| | Contratação direta autorizada
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| | Art. 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Objeto
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| | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
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| | Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Condição Essencial
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| | Inviabilidade de Competição
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| | Impossível ou impraticável comparar diferentes fornecedores/serviços; Objeto único e necessidade específica
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | Qualificação do Contratado
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| | Notória Especialização
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| | Alta qualificação, experiência, desempenho anterior, expertise singular
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| |-
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | Natureza do Serviço
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| | Singularidade e Complexidade
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| | Não pode ser fornecido por outros; Exige grau de confiança no executor
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Procedimento
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| | Comprovação e Justificação
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| | Enquadramento nas hipóteses da Lei; Comprovação da notória especialização; Justificação da inviabilidade
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Exemplo Prático
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| | Curso de treinamento específico sobre a Nova Lei de Licitações
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| | Poucos profissionais com notória especialização e conteúdo
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Processo Modelo IFTO
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| | Maior número de processos nessa modalidade para capacitações
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| | Processo Modelo: 23235.020228/2024-43
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| |}
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| Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
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| =Dispensa de Licitação por Valor (Art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021)=
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| A Dispensa de Licitação em razão do valor é uma das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. Ela permite que a Administração Pública realize contratações de baixo valor sem a necessidade de um processo licitatório formal, visando agilidade e desburocratização para pequenas aquisições.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ Dispensa de Licitação por Valor - Lei nº 14.133/2021
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Tipo de Contratação
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Limite de Valor (Atualizado)
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Base Legal
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
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| | Até R$ 125.451,15
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| | Art. 75, inciso I
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Outros serviços e compras
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| | Até R$ 54.020,41
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| | Art. 75, inciso II
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| |}
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| Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
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| =Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor=
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| A dispensa de licitação em razão do valor é regulamentada por diversos normativos que detalham suas condições e limites. A seguir, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ \"\"\"Normativos Relevantes para Dispensa de Licitação por Valor\"\"\"
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Normativo
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Dispositivo
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | Lei 14.133/2021
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| | Art. 75, I e II: Limites de valor para obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). § 1º: Somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. § 3º: Preferência por divulgação de aviso. § 4º: Preferência por cartão de pagamento. § 7º: Exceção para manutenção de veículos até R$ 8.000,00.
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | LC 123/2006
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| | Art. 49: Não aplicação de tratamento diferenciado para ME/EPP em casos específicos, como ausência de previsão em edital, menos de 3 fornecedores competitivos, desvantagem para a administração ou licitação dispensável/inexigível (exceto incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93).
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Decreto 10.947/2022
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| | Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
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| |-
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | IN – Seges/ME 58/2022
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| | Art. 14: Elaboração do ETP facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
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| |-
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | IN – Seges/ME 67/2021
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| | Art. 4º: Adoção da dispensa de licitação, na forma eletrônica, para obras/serviços de engenharia (inciso I do art. 75) e bens/serviços (inciso II do art. 75). § 1º: Aferição de valores por somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Definição de ramo de atividade. § 3º: Não aplicação do § 1º para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. § 4º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas.
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | IN – Seges/ME 65/2021
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| | Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 4º: Estimativa de preços pode ser concomitante à seleção da proposta mais vantajosa para dispensa por valor. § 5º: Procedimento do § 4º por solicitação formal de cotações.
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | Orientação Normativa – AGU 69/2021
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| | Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, I ou II), salvo exceções. Aplica-se o mesmo para art. 74 se valores não ultrapassarem limites do art. 75, I e II.
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| |-
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | Enunciado – CJF 50/2023
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| | Para serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação por valor, o limite deve ser considerado por exercício financeiro, permitindo valor total do contrato acima dos limites se respeitados os limites anuais.
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| |}
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| '''Fonte:''' [https://licitacoesecontratos.tcu.gov.br/5-10-2-1-dispensa-em-razao-do-valor-incisos-i-e-ii-2/#_ftn1 Elaboração própria com base nas normas consultadas.]
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| =Capacitação e Desenvolvimento=
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| A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.<div style="background-color: #FDEDEC; border: 2px solid #E74C3C; border-radius: 8px; padding: 15px; text-align: center; margin-top: 30px;">🎥 <span style="font-size: 18px; font-weight: bold; color: #C0392B;">Governança nas contratações: por que é essencial?[https://www.youtube.com/watch?v=gmI1uaIrR_A Assista ao vídeo]
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