Ir para o conteúdo

Disponibilidade e de Adequação Orçamentária: mudanças entre as edições

De wiki.ifto.edu.br
Etiqueta: Anulando
 
(3 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 1: Linha 1:
=Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária=


A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.
Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
  <span style="color: red;">'''Observe:'''</span> Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]
=Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)=
Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
{| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
|+ Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
|-
! style="background-color: #003366; color: white;" | Etapa
! style="background-color: #003366; color: white;" | Responsável
! style="background-color: #003366; color: white;" | Ação
! style="background-color: #003366; color: white;" | Documentos/Observações
|-
| style="background-color: #E8D5FF;" | 01. Início do Processo
| Requisitante Técnico
| Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
|
|-
| style="background-color: #D5E8FF;" | 02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão
| Requisitante Técnico
| Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF).
| Ofício
|-
| style="background-color: #D5FFE8;" | 03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF
| Diretor(a)-Geral
| Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública).
| Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
|-
| style="background-color: #FFE8D5;" | 04. Mapeamento de Produtos
| Requisitante Técnico e CECAF
| Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local.
| Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
|-
| style="background-color: #FFD5E8;" | 05. Elaboração de Cardápio e Listas
| Responsável Técnico(a) - Nutricionista
| Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais).
| Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
|-
| style="background-color: #E8D5FF;" | 06. Formalização da Demanda
| CECAF
| Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus.
| DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
|-
| style="background-color: #D5E8FF;" | 07. Pesquisa de Preços
| CECAF
| Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020.
| Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
|-
| style="background-color: #D5FFE8;" | 08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária
| CECAF
| Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO).
| Despacho de encaminhamento
|-
| style="background-color: #FFE8D5;" | 09. Elaboração e Assinatura da DDO
| DAP e Diretor(a)-Geral
| DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF.
| Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
|-
| style="background-color: #FFD5E8;" | 10. Elaboração do Termo de Referência
| CECAF
| Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral.
| Termo de Referência
|-
| style="background-color: #E8D5FF;" | 11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos
| CECAF
| Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV.
| Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
|-
| style="background-color: #D5E8FF;" | 12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública
| CECAF
| Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública.
| Despacho de encaminhamento
|-
| style="background-color: #D5FFE8;" | 13. Análise e Emissão do Termo de Autorização
| Diretor(a)-Geral
| Analisar e emitir o Termo de Autorização.
| Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
|-
| style="background-color: #FFE8D5;" | 14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos)
| CECAF
| Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG.
| Edital e anexos
|-
| style="background-color: #FFD5E8;" | 15. Justificativa de Dispensa
| CECAF
| Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública.
| Justificativa de Dispensa
|-
| style="background-color: #E8D5FF;" | 16. Preenchimento do Checklist
| CECAF
| Preencher e assinar o respectivo Checklist.
| Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
|-
| style="background-color: #D5E8FF;" | 17. Análise e Encaminhamento Jurídico
| Diretor(a)-Geral
| Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso).
| (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
|-
| style="background-color: #D5FFE8;" | 18. Publicação do Aviso de Chamada Pública
| CECAF
| Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios.
| Aviso de Chamada Pública
|-
| style="background-color: #FFE8D5;" | 19. Sessão Pública da Chamada Pública
| CECAF
| Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas.
| Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
|-
| style="background-color: #FFD5E8;" | 20. Homologação e Contratação
| Diretor(a)-Geral
| Homologar o resultado e proceder à contratação.
| Termo de Homologação, Contrato
|}
'''Base Legal:''' Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[https://www.fnde.gov.br/phocadownload/programas/alimentacao_escolar/pnae_manual_aquisicao-de-produtos-da-agricultura-familiar_2_ed.pdf]
=Mecanismos de Controle e Monitoramento=
<span style="color: #2E86C1;">No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️</span>
<span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Internas:'''</span>
*Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
*Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
<span style="color: #2E86C1;">'''Auditórias Externas:'''</span>
*Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
*Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
<span style="color: #2E86C1;">'''Acompanhamento de Resultados:'''</span>
*O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
*Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
=Capacitação e Desenvolvimento=
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.<div style="background-color: #FDEDEC; border: 2px solid #E74C3C; border-radius: 8px; padding: 15px; text-align: center; margin-top: 30px;">🎥 <span style="font-size: 18px; font-weight: bold; color: #C0392B;">Governança nas contratações: por que é essencial?[https://www.youtube.com/watch?v=gmI1uaIrR_A Assista ao vídeo]

Edição atual tal como às 09h07min de 6 de outubro de 2025