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A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL. | |||
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A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL. | A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL. | ||
Edição das 11h43min de 29 de outubro de 2024
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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
- Observância ao princípio da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Hipóteses de aquisição
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano de Contratações Anual
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano Diretor de Logística Sustentável
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
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<tab name="Orientações para o IFTO">
Como comprar materiais?
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
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<tab name="Orientações para o IFTO">
Área requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
DFD Digital
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Cadastro após o prazo
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>
<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info
Predefinição:Info </tab>
<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
- DFD na prática
- Orientações sobre estimativa do valor
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>
</tabs>
Legislação
<references group="Legislação" />
Agentes Públicos da Licitação
<references group="Legislação" />