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Edição das 09h40min de 31 de outubro de 2024
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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
- Observância ao princípio da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Hipóteses de aquisição
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano de Contratações Anual
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano Diretor de Logística Sustentável
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
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<tab name="Orientações para o IFTO">
Como comprar materiais?
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
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<tab name="Orientações para o IFTO">
Área Requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Agentes Públicos da Licitação
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DFD Digital
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
Estudos Técnicos Preliminar
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Portaria de Designação da Equipe de Planejamento
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Gerenciamento de Riscos
Risco é um evento futuro, identificado e com uma probabilidade de ocorrência e um impacto associado, caso venha a se concretizar. A gestão de riscos, portanto, é um processo estruturado em cinco etapas: a) identificação; b) avaliação; c) tratamento; d) implementação; e) monitoramento.
No contexto do Planejamento da Contratação, o gerenciamento de riscos é uma etapa crucial, em que a equipe responsável deve:
Identificar os principais riscos que possam comprometer a eficácia da contratação ou impedir o alcance dos resultados que atendem às necessidades da instituição;
avaliar os riscos identificados, mensurando a probabilidade de ocorrência e seu impacto possível; tratar os riscos, definindo ações para reduzir a probabilidade e o impacto de ocorrência desses eventos ("ações preventivas") e, para os riscos que ainda permanecem, definir "ações de contingência" caso venham a se concretizar. definir as responsabilidades pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, com atenção à indicação do setor que tenha atribuição necessária para tratar os eventos identificados de forma eficaz
Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços pesquisados
A realização de uma pesquisa ampla e confiável, baseada no valor de mercado, é fundamental para estimar os custos da contratação de maneira transparente e íntegra. Esse procedimento permite estabelecer o valor de referência dos itens, especificamente como parâmetro na análise da exequibilidade e aceitabilidade das propostas ou lances das empresas participantes do determinado, orientando o valor máximo aceitável. A pesquisa de preços está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
É importante destacar algumas inovações da IN SEGES/ME nº 65/2021 em relação à IN SEGES/ME nº 73/2020:
exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços (artigo 3º), incluindo memória de cálculo do valor estimado, documentos de suporte e justificativa para escolha dos fornecedores na pesquisa direta; inclusão de diligências adicionais em caso de elaboração de matriz de alocação de riscos (artigo 4º, parágrafo único); possibilidade de uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas (artigo 5º, inciso V) como parâmetro de pesquisa de preços (ainda não regulamentado); novas condições para a realização de pesquisa de preços direta com fornecedores (artigo 5º, §2º); possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, conforme artigo 5º, inciso II, desde que devidamente justificado pelo agente de contratação; maior detalhamento da metodologia da pesquisa de preços (artigo 6º).
Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Cadastro após o prazo
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>
<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info
Predefinição:Info </tab>
<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
- DFD na prática
- Orientações sobre estimativa do valor
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>
</tabs>
Legislação
<references group="Legislação" />
Contratação Direta
<references group="Legislação" />
Dispensa de Licitação
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