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Linha 13: |
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| <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO] | | <span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO] |
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| =Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)=
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| Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
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| {| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
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| |+ Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
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| |-
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Etapa
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Responsável
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Ação
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| ! style="background-color: #003366; color: white;" | Documentos/Observações
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| |-
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | 01. Início do Processo
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| | Requisitante Técnico
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| | Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | 02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão
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| | Requisitante Técnico
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| | Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF).
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| | Ofício
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | 03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF
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| | Diretor(a)-Geral
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| | Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública).
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| | Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | 04. Mapeamento de Produtos
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| | Requisitante Técnico e CECAF
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| | Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local.
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| | Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | 05. Elaboração de Cardápio e Listas
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| | Responsável Técnico(a) - Nutricionista
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| | Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais).
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| | Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | 06. Formalização da Demanda
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| | CECAF
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| | Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus.
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| | DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | 07. Pesquisa de Preços
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| | CECAF
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| | Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020.
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| | Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | 08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária
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| | CECAF
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| | Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO).
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| | Despacho de encaminhamento
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | 09. Elaboração e Assinatura da DDO
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| | DAP e Diretor(a)-Geral
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| | DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF.
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| | Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | 10. Elaboração do Termo de Referência
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| | CECAF
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| | Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral.
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| | Termo de Referência
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | 11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos
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| | CECAF
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| | Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV.
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| | Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
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| |-
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | 12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública
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| | CECAF
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| | Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública.
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| | Despacho de encaminhamento
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | 13. Análise e Emissão do Termo de Autorização
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| | Diretor(a)-Geral
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| | Analisar e emitir o Termo de Autorização.
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| | Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | 14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos)
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| | CECAF
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| | Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG.
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| | Edital e anexos
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | 15. Justificativa de Dispensa
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| | CECAF
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| | Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública.
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| | Justificativa de Dispensa
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| | style="background-color: #E8D5FF;" | 16. Preenchimento do Checklist
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| | CECAF
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| | Preencher e assinar o respectivo Checklist.
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| | Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
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| | style="background-color: #D5E8FF;" | 17. Análise e Encaminhamento Jurídico
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| | Diretor(a)-Geral
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| | Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso).
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| | (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
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| | style="background-color: #D5FFE8;" | 18. Publicação do Aviso de Chamada Pública
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| | CECAF
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| | Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios.
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| | Aviso de Chamada Pública
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| | style="background-color: #FFE8D5;" | 19. Sessão Pública da Chamada Pública
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| | CECAF
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| | Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas.
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| | Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
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| | style="background-color: #FFD5E8;" | 20. Homologação e Contratação
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| | Diretor(a)-Geral
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| | Homologar o resultado e proceder à contratação.
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| | Termo de Homologação, Contrato
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| |}
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| '''Base Legal:''' Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
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| Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[https://www.fnde.gov.br/phocadownload/programas/alimentacao_escolar/pnae_manual_aquisicao-de-produtos-da-agricultura-familiar_2_ed.pdf]
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| =Mecanismos de Controle e Monitoramento= | | =Mecanismos de Controle e Monitoramento= |
Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária
A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.
Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
Declaração Base IFTO
Mecanismos de Controle e Monitoramento
No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️
Auditórias Internas:
- Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
- Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
Auditórias Externas:
- Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
- Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
Acompanhamento de Resultados:
- O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
- Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
Capacitação e Desenvolvimento
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.