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* [https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO]
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==Gerenciamento de Riscos ==
"Quando fazer">




Risco é um evento futuro, identificado e com uma probabilidade de ocorrência e um impacto associado, caso venha a se
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
concretizar.  
A gestão de riscos, portanto, é um processo estruturado em cinco etapas: a) identificação; b) avaliação; c) tratamento; d) implementação; e) monitoramento.


No contexto do Planejamento da Contratação, o gerenciamento de riscos é uma etapa crucial, em que a equipe responsável deve:
'''Justificativa da Necessidade''': Motivos que tornam a contratação essencial.


Identificar os principais riscos que possam comprometer a eficácia da contratação ou impedir o alcance dos resultados que atendem às necessidades da instituição;
'''Análise de Alternativas''': Comparação de soluções disponíveis no mercado.


avaliar os riscos identificados, mensurando a probabilidade de ocorrência e seu impacto possível;
'''Estimativa de Preços''': Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
tratar os riscos, definindo ações para reduzir a probabilidade e o impacto de ocorrência desses eventos ("ações preventivas") e, para os riscos que ainda permanecem, definir "ações de contingência" caso venham a se concretizar.
 
definir as responsabilidades pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, com atenção à indicação do setor que tenha atribuição necessária para tratar os eventos identificados de forma eficaz
'''Definição do Objeto''': Descrição clara do que se espera do fornecedor.
 
'''Impactos no Orçamento''': Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
 
'''Cronograma''': Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
 
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
 
* [https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO]


==Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados==
==Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados==

Edição das 17h41min de 10 de janeiro de 2025

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Introdução

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.

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Hipóteses de aquisição

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.

Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.

Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)

Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)

Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)

Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)

Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)

Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)

Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75 e Art. 74)

É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.

Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição. As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.

Plano de Contratações Anual

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

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Plano Diretor de Logística Sustentável

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:

É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

Predefinição:Referencias

<tabs> <tab name="Orientações para o IFTO">

Como comprar materiais?

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:

É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

Predefinição:Referências

Área Requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

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Predefinição:Artigo

Hipóteses de aquisição

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

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Plano de Contratações Anual

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

COLOCAR IMAGEM

Plano Diretor de Logística Sustentável

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:


É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

Predefinição:Referencias

<tabs>

<tab name="Orientações para o IFTO">

Área Requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

Agentes Públicos da Licitação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo

Documentos de Formalização de Demandas - DFDs

No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs

Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.


ATENÇÃO: o DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.

<tab name==Estudos Técnicos Preliminar==


As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.

Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.

<tabs>

<tab name="Quando fazer">


As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.

Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.

"Quando fazer">


As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.

Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.

Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados

A realização de uma pesquisa abrangente e confiável, que tenha como base o valor de mercado, é de suma importância para estimar os custos da contratação de forma transparente e íntegra. Este procedimento é essencial, pois permite estabelecer um valor de referência para os itens considerados, servindo especificamente como um parâmetro crucial na análise da viabilidade e aceitabilidade das propostas ou lances apresentados pelas empresas que participam de um determinado processo licitatório. Além disso, essa pesquisa orienta o valor máximo que pode ser considerado aceitável para as propostas, assegurando que os valores estejam alinhados com o que é praticado no mercado. A prática da pesquisa de preços é prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, e sua regulamentação se dá pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, datada de 7 de julho de 2021.

É relevante destacar algumas inovações e modificações trazidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021,[1] especialmente quando comparadas à Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 [2]. Entre essas inovações, podemos citar a exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços, conforme indicado no artigo 3º. Essa exigência inclui não apenas a memória de cálculo do valor estimado, mas também a apresentação de documentos de suporte que comprovem a pesquisa realizada e uma justificativa adequada para a escolha dos fornecedores envolvidos na pesquisa direta.

Adicionalmente, a nova norma inclui a estipulação de diligências adicionais no caso de elaboração de uma matriz de alocação de riscos, conforme expresso no artigo 4º, parágrafo único. Outro ponto relevante é a possibilidade de utilização da base nacional de notas fiscais eletrônicas, conforme mencionado no artigo 5º, inciso V, que pode ser empregada como um parâmetro para a pesquisa de preços, embora ainda não tenha sido totalmente regulamentada. Além disso, a nova norma estabelece novas condições para a realização da pesquisa de preços diretamente com os fornecedores, conforme delineado no artigo 5º, §2º.

Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável. Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.


Informação do grupo de materiais

Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.

Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.

Predefinição:Alertapequeno

DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.

Predefinição:Info


![PBID IFTO](https://portal.ifto.edu.br/noticias/ifto-oferta-numero-recorde-de-bolsas-do-pibid-confira-resultado-da-selecao/pibid-ifto.png/@@images/4ef29f28-5d11-4f77-933e-51e3c4a2e009.png)

Cadastro após o prazo

Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.

Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>

<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.

Predefinição:Infopequena

Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />

Predefinição:Alerta </tab>

<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info

Arquivo:PGC.png
Clique aqui para acessar o sistema PGC
Arquivo:PGC2023.png
O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br

Predefinição:Info </tab>

<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.

A seguir, algumas das informações disponibilizadas:

Predefinição:Video

Predefinição:Alerta </tab>

<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.

O PCA tem como objetivos:

  1. Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  2. Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  3. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  4. Evitar o fracionamento de despesas; e
  5. Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>

</tabs>

Legislação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Contratação Direta

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Dispensa de Licitação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Inegixibilidade

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo