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"Quando fazer"> | |||
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir: | |||
'''Justificativa da Necessidade''': Motivos que tornam a contratação essencial. | |||
'''Análise de Alternativas''': Comparação de soluções disponíveis no mercado. | |||
'''Estimativa de Preços''': Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços. | |||
'''Definição do Objeto''': Descrição clara do que se espera do fornecedor. | |||
'''Impactos no Orçamento''': Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição. | |||
'''Cronograma''': Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato. | |||
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade. | |||
* [https://drive.google.com/file/d/1DbouhkGSbF9VaJikm_a3ChuUP-IrCOC5/view?usp=sharing Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO] | |||
==Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados== | ==Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados== |
Edição das 17h41min de 10 de janeiro de 2025
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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Hipóteses de aquisição
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.
Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.
Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)
Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)
Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)
Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)
Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)
Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)
Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75 e Art. 74)
É essencial que, ao optar por uma modalidade, a área responsável faça uma análise criteriosa do contexto e justifique a escolha da forma de aquisição, garantindo assim a legalidade e a moralidade dos atos administrativos.
Para obter mais informações sobre a legislação que regulamenta essas modalidades, recomenda-se a leitura do portal de compras do IFTO e a consulta ao manual de licitações e contratações da instituição. As orientações são essenciais para que todos os envolvidos no processo de aquisição estejam cientes dos procedimentos e das responsabilidades atribuídas.
Plano de Contratações Anual
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
COLOCAR IMAGEM
Plano Diretor de Logística Sustentável
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
<tabs> <tab name="Orientações para o IFTO">
Como comprar materiais?
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
Área Requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Hipóteses de aquisição
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano de Contratações Anual
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano Diretor de Logística Sustentável
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
<tabs>
<tab name="Orientações para o IFTO">
Área Requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Agentes Públicos da Licitação
<references group="Legislação" />
Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.
ATENÇÃO: o DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.
<tab name==Estudos Técnicos Preliminar==
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.
Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.
Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.
Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
<tabs>
<tab name="Quando fazer">
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.
Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.
Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.
Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
"Quando fazer">
As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.
Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.
Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.
Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados
A realização de uma pesquisa abrangente e confiável, que tenha como base o valor de mercado, é de suma importância para estimar os custos da contratação de forma transparente e íntegra. Este procedimento é essencial, pois permite estabelecer um valor de referência para os itens considerados, servindo especificamente como um parâmetro crucial na análise da viabilidade e aceitabilidade das propostas ou lances apresentados pelas empresas que participam de um determinado processo licitatório. Além disso, essa pesquisa orienta o valor máximo que pode ser considerado aceitável para as propostas, assegurando que os valores estejam alinhados com o que é praticado no mercado. A prática da pesquisa de preços é prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021, e sua regulamentação se dá pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, datada de 7 de julho de 2021.
É relevante destacar algumas inovações e modificações trazidas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021,[1] especialmente quando comparadas à Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020 [2]. Entre essas inovações, podemos citar a exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços, conforme indicado no artigo 3º. Essa exigência inclui não apenas a memória de cálculo do valor estimado, mas também a apresentação de documentos de suporte que comprovem a pesquisa realizada e uma justificativa adequada para a escolha dos fornecedores envolvidos na pesquisa direta.
Adicionalmente, a nova norma inclui a estipulação de diligências adicionais no caso de elaboração de uma matriz de alocação de riscos, conforme expresso no artigo 4º, parágrafo único. Outro ponto relevante é a possibilidade de utilização da base nacional de notas fiscais eletrônicas, conforme mencionado no artigo 5º, inciso V, que pode ser empregada como um parâmetro para a pesquisa de preços, embora ainda não tenha sido totalmente regulamentada. Além disso, a nova norma estabelece novas condições para a realização da pesquisa de preços diretamente com os fornecedores, conforme delineado no artigo 5º, §2º.
Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável. Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.
Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Cadastro após o prazo
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>
<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info
Predefinição:Info </tab>
<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>
</tabs>
Legislação
<references group="Legislação" />
Contratação Direta
<references group="Legislação" />
Dispensa de Licitação
<references group="Legislação" />
Inegixibilidade
<references group="Legislação" />