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=Introdução=
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A Constituição de 1988<ref name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, o também conhecido '''"LIMPE"''' dos concursos. Estabelece também, em seu inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, nas quais se enquadram aqueles casos em que existe discricionariedade para optar ou não pela realização do procedimento licitatório e os casos em que a competição é inviável.
A Constituição de 1988<ref name=constituição> [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Constituição da República Federativa do Brasil de 1988] </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: '''L'''egalidade, '''I'''mpessoalidade, '''M'''oralidade, '''P'''ublicidade e '''E'''ficiência, ou o também conhecido '''"LIMPE"'''. Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.


O tema é disciplinado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993<ref name=oitomeiameia>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993] </ref>, segundo a qual a licitação tem como objetivos principais:
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de de abril de 2021<ref name=quatorzetrintetres>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm Lei nº 14.133, de de abril de 2021] </ref>, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:


* Garantir a observância do princípio constitucional da '''isonomia''';
* Observância ao princípio da '''isonomia''';
* Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
* Seleção da '''proposta mais vantajosa''' para a Administração;
* Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.
* Promoção do '''desenvolvimento nacional sustentável'''.


Para satisfazer a esses objetivos a legislação contempla seis diferentes modalidades de licitação, das quais cinco estão elencadas no art. 22 da referida lei: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>).


No entanto, a legislação posterior à Lei 8.666 prevê, para a aquisição de bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor do objeto, a licitação na modalidade pregão (instituída pela [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002]<ref name=dezmil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/L10520.htm Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002] </ref>), preferencialmente na forma eletrônica (regulamentada pelo [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto 5.450, de 31 de maio de 2005]<ref name=cincomil>[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/decreto/d5450.htm Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005] </ref>).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado na UFSC para a aquisição de bens e serviços comuns.
O procedimento licitatório descrito pela Lei de Licitações estipula que a habilitação dos licitantes precede a classificação. A habilitação consiste na verificação da regularidade da empresa junto aos órgãos do governo (Receita Federal, INSS, FGTS), e a aceitação consiste na verificação da proposta em relação ao preço e à especificação.  


No pregão, entretanto, a fase de aceitação antecede a de habilitação. Essa inversão de fases proporciona agilidade ao processo, o que viabiliza a contratação de uma forma mais econômica e eficiente, sendo a modalidade utilizada na UFSC para aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
 
Assim, a distinção básica no critério de seleção da modalidade adequada é determinada pela faixa de valor do objeto para as modalidades concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, enquanto o pregão é cabível para a aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor.
 
Cumpre ressaltar que, para a aquisição de bens e serviços complexos ou de elevada especificidade técnica e, portanto, não enquadrados como “comuns”, é vedado o pregão, devendo ser selecionada a modalidade de licitação mais adequada conforme critério de valor.
 
Os bens e serviços comuns aos quais a legislação se refere são todos aqueles cujos padrões de qualidade podem ser objetivamente definidos em edital, segundo as especificações usuais do mercado, normalmente disponibilizados por uma extensa gama de fornecedores, e facilmente comparáveis entre si, de modo a possibilitar a escolha pelo critério de menor preço.


{{aviso|alerta|'''IMPORTANTE''':  
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Acesse os links a seguir para aprender como
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*[[FLUXO_PRÉVIO_PARA_LICITAÇÕES_SRP|informar as demandas das Unidades requerentes obedecendo ao Calendário de Compras]];
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*[[PESQUISA DE PREÇOS|criar Pesquisas de preço]];
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*[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|criar pedidos de compra]] e  
*[[PEDIDO DE COMPRA: SETE PASSOS|criar pedidos de compra]] e  
*[[AJUSTES_NOS_PEDIDOS_E_PROCESSOS|corrigir pedidos e processos de compra]].}}
*[[AJUSTES_NOS_PEDIDOS_E_PROCESSOS|corrigir pedidos e processos de compra]].}}


{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}
{{artigo|* '''Artigo:''' [http://www.zenite.blog.br/erro-grosseiro-no-processo-da-contratacao-publica/ Erro grosseiro no processo da contratação pública]}}


==Hipóteses de aquisição==
==Hipóteses de aquisição==
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.


A seguir você conhecerá as modalidades de aquisição previstas em Lei e mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.
[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM]]
 
[[Arquivo:Tiposdecompra2.png|800px|center|thumb|Principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
 


==Como comprar materiais?==
==Como comprar materiais?==
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:


Para compreender melhor que modalidade se aplica a cada tipo de aquisição, confira um fluxo simplificado abaixo:
[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM]]
 
[[Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png|1100px|center|thumb|Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra feitas pelo DCOM]]
 


É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Logo abaixo você poderá encontrar maiores detalhes sobre cada uma delas, bem como suas aplicabilidades.
É importante ressaltar que '''o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade'''. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.


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Edição das 11h19min de 25 de outubro de 2024

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Introdução

A Constituição de 1988<ref name=constituição> Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 </ref>, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021<ref name=quatorzetrintetres>Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 </ref>, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

  • Observância ao princípio da isonomia;
  • Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
  • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005<ref name=cincomil>Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 </ref>).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado na UFSC para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.

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Hipóteses de aquisição

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas na UFSC por intermédio do DCOM.

Arquivo:Tiposdecompra2.png
Principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM

Como comprar materiais?

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:

Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png
Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM

É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

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