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Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
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* [https://drive.google.com/file/d/1rU91AuA9vCPWz2IoFd-zDOh03W9UmEKO/view?usp=sharing  
VALOR]


==Portaria de Designação da Equipe de Planejamento==
==Portaria de Designação da Equipe de Planejamento==

Edição das 10h00min de 18 de dezembro de 2024

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Introdução

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

  • Observância ao princípio da isonomia;
  • Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
  • Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.

Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.

Predefinição:Aviso

Predefinição:Artigo

Hipóteses de aquisição

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

COLOCAR IMAGEM


Plano de Contratações Anual

A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.

COLOCAR IMAGEM

Plano Diretor de Logística Sustentável

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:


É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

Predefinição:Referencias

<tabs>

<tab name="Orientações para o IFTO">

Como comprar materiais?

Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:

Arquivo:Fluxogeraldascompras3.png
Fluxograma simplificado das principais modalidades de compra realizadas pelo DCOM

É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.

Predefinição:Referencias

<tabs>

<tab name="Orientações para o IFTO">



Área Requisitante

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

Agentes Públicos da Licitação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo

DFD Digital

No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)

A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs


ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.


Estudos Técnicos Preliminar

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

VALOR]

Portaria de Designação da Equipe de Planejamento

As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).

Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.

Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.

Gerenciamento de Riscos

Risco é um evento futuro, identificado e com uma probabilidade de ocorrência e um impacto associado, caso venha a se concretizar. A gestão de riscos, portanto, é um processo estruturado em cinco etapas: a) identificação; b) avaliação; c) tratamento; d) implementação; e) monitoramento.

No contexto do Planejamento da Contratação, o gerenciamento de riscos é uma etapa crucial, em que a equipe responsável deve:

Identificar os principais riscos que possam comprometer a eficácia da contratação ou impedir o alcance dos resultados que atendem às necessidades da instituição;

avaliar os riscos identificados, mensurando a probabilidade de ocorrência e seu impacto possível; tratar os riscos, definindo ações para reduzir a probabilidade e o impacto de ocorrência desses eventos ("ações preventivas") e, para os riscos que ainda permanecem, definir "ações de contingência" caso venham a se concretizar. definir as responsabilidades pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, com atenção à indicação do setor que tenha atribuição necessária para tratar os eventos identificados de forma eficaz



Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços pesquisados

A realização de uma pesquisa ampla e confiável, baseada no valor de mercado, é fundamental para estimar os custos da contratação de maneira transparente e íntegra. Esse procedimento permite estabelecer o valor de referência dos itens, especificamente como parâmetro na análise da exequibilidade e aceitabilidade das propostas ou lances das empresas participantes do determinado, orientando o valor máximo aceitável. A pesquisa de preços está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.

É importante destacar algumas inovações da IN SEGES/ME nº 65/2021 em relação à IN SEGES/ME nº 73/2020:

exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços (artigo 3º), incluindo memória de cálculo do valor estimado, documentos de suporte e justificativa para escolha dos fornecedores na pesquisa direta; inclusão de diligências adicionais em caso de elaboração de matriz de alocação de riscos (artigo 4º, parágrafo único); possibilidade de uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas (artigo 5º, inciso V) como parâmetro de pesquisa de preços (ainda não regulamentado); novas condições para a realização de pesquisa de preços direta com fornecedores (artigo 5º, §2º); possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, conforme artigo 5º, inciso II, desde que devidamente justificado pelo agente de contratação; maior detalhamento da metodologia da pesquisa de preços (artigo 6º).



Informação do grupo de materiais

Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.

Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.

Predefinição:Alertapequeno

DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.

Predefinição:Info


![PBID IFTO](https://portal.ifto.edu.br/noticias/ifto-oferta-numero-recorde-de-bolsas-do-pibid-confira-resultado-da-selecao/pibid-ifto.png/@@images/4ef29f28-5d11-4f77-933e-51e3c4a2e009.png)

Cadastro após o prazo

Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.

Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>

<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.

Predefinição:Infopequena

Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />

Predefinição:Alerta </tab>

<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info

Arquivo:PGC.png
Clique aqui para acessar o sistema PGC
Arquivo:PGC2023.png
O acesso ao PGC a partir do exercício de 2023 é feito por meio da Área de Trabalho do Compras.gov.br

Predefinição:Info </tab>

<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.

A seguir, algumas das informações disponibilizadas:

Predefinição:Video

Predefinição:Alerta </tab>

<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.

O PCA tem como objetivos:

  1. Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
  2. Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
  3. Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
  4. Evitar o fracionamento de despesas; e
  5. Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.

Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>

</tabs>

Legislação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Contratação Direta

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Dispensa de Licitação

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo



Inegixibilidade

<references group="Legislação" />

Predefinição:Topo