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Disponibilidade e de Adequação Orçamentária: mudanças entre as edições

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Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm]
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=Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor=
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Edição das 09h34min de 17 de setembro de 2025

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

Para que a Administração Pública assuma obrigações financeiras, é fundamental que haja previsões de recursos orçamentários que garantam o pagamento dessas despesas. Conforme previsto no inciso II do artigo 167 da Constituição Federal, no artigo 150 da Lei nº 14.133/2021 e no artigo 73 do Decreto-Lei nº 200/1967, a previsão orçamentária para o exercício financeiro correspondente é um requisito indispensável antes da assunção de qualquer

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

  Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação

Licitar previamente é a regra geral para a contratação de bens, obras e serviços, mas existem exceções previstas em lei que permitem a contratação direta, ou seja, a realização do contrato sem licitação pública. A contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Competição Inviável (impossível de realizar licitação) Viável (mas a lei autoriza a contratação direta)
Motivo Singularidade do objeto; Apenas um fornecedor qualificado; Necessidade de contratar todos os interessados (credenciamento) Situações específicas previstas em lei onde a licitação não é a opção mais adequada ao interesse público
Natureza Não há como comparar propostas Há como comparar propostas, mas a lei permite não licitar


A contratação direta é uma exceção à regra geral da licitação e pode ocorrer por inexigibilidade ou dispensa. Embora ambas resultem na contratação sem licitação, os fundamentos e as condições para sua aplicação são distintos, conforme detalhado na Lei nº 14.133/2021.
Quadro Comparativo: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Fundamento Principal Inviabilidade de Competição Competição viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação
Natureza da Competição Não há possibilidade de competição (objeto único, fornecedor exclusivo, notória especialização) Há possibilidade de competição, mas a licitação é desnecessária ou inviável por outros motivos legais
Previsão Legal (Lei 14.133/2021) Art. 74 (rol exemplificativo) Art. 75 (rol taxativo)
Exemplos Comuns Contratação de artistas consagrados; Serviços técnicos especializados de natureza singular e notória especialização; Aquisição de materiais de fornecedor exclusivo Contratações de baixo valor; Situações de emergência ou calamidade pública; Contratação de remanescente de obra/serviço; Contratação de associações de pessoas com deficiência
Objetivo Contratar o que é único e insubstituível no mercado Agilizar a contratação em situações específicas onde a licitação seria inadequada ou onerosa
Processo Justificativa da inviabilidade de competição e da escolha do contratado Justificativa da situação legal que permite a dispensa

Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [1]

Inexigibilidade de Licitação

A Inexigibilidade de Licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem condições para a disputa. É uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021.

Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/2021
Conceito Base Legal Características Exemplos
Inviabilidade de competição Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 Inviabilidade de Competição; Natureza Singular; Notória Especialização; Exclusividade Artistas Consagrados; Serviços Técnicos Especializados; Fornecedor Exclusivo

Inexigibilidade de Licitação para Capacitação de Servidores

A inexigibilidade de licitação para capacitação de servidores públicos ocorre quando a competição é inviável e a contratação direta é autorizada, com base no Artigo 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021. Essa situação abrange serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", desde que o profissional ou empresa seja de notória especialização e o serviço, pela sua natureza singular e complexidade, não possa ser fornecido por outros, exigindo um grau de confiança no executor.

Inexigibilidade para Capacitação de Servidores - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Condições
Base Legal Contratação direta autorizada Art. 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021
Objeto Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Condição Essencial Inviabilidade de Competição Impossível ou impraticável comparar diferentes fornecedores/serviços; Objeto único e necessidade específica
Qualificação do Contratado Notória Especialização Alta qualificação, experiência, desempenho anterior, expertise singular
Natureza do Serviço Singularidade e Complexidade Não pode ser fornecido por outros; Exige grau de confiança no executor
Procedimento Comprovação e Justificação Enquadramento nas hipóteses da Lei; Comprovação da notória especialização; Justificação da inviabilidade
Exemplo Prático Curso de treinamento específico sobre a Nova Lei de Licitações Poucos profissionais com notória especialização e conteúdo
Processo Modelo IFTO Maior número de processos nessa modalidade para capacitações Processo Modelo: 23235.020228/2024-43

Dispensa de Licitação por Valor (Art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021)

A Dispensa de Licitação em razão do valor é uma das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. Ela permite que a Administração Pública realize contratações de baixo valor sem a necessidade de um processo licitatório formal, visando agilidade e desburocratização para pequenas aquisições.

Dispensa de Licitação por Valor - Lei nº 14.133/2021
Tipo de Contratação Limite de Valor (Atualizado) Base Legal
Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores Até R$ 125.451,15 Art. 75, inciso I
Outros serviços e compras Até R$ 54.020,41 Art. 75, inciso II

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Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor

A dispensa de licitação em razão do valor é regulamentada por diversos normativos que detalham suas condições e limites. A seguir, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.

Normativos Relevantes para Dispensa de Licitação por Valor
Normativo Dispositivo
Lei 14.133/2021 Art. 75, I e II: Limites de valor para obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). § 1º: Somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. § 3º: Preferência por divulgação de aviso. § 4º: Preferência por cartão de pagamento. § 7º: Exceção para manutenção de veículos até R$ 8.000,00.
LC 123/2006 Art. 49: Não aplicação de tratamento diferenciado para ME/EPP em casos específicos, como ausência de previsão em edital, menos de 3 fornecedores competitivos, desvantagem para a administração ou licitação dispensável/inexigível (exceto incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93).
Decreto 10.947/2022 Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
IN – Seges/ME 58/2022 Art. 14: Elaboração do ETP facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
IN – Seges/ME 67/2021 Art. 4º: Adoção da dispensa de licitação, na forma eletrônica, para obras/serviços de engenharia (inciso I do art. 75) e bens/serviços (inciso II do art. 75). § 1º: Aferição de valores por somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Definição de ramo de atividade. § 3º: Não aplicação do § 1º para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. § 4º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas.
IN – Seges/ME 65/2021 Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 4º: Estimativa de preços pode ser concomitante à seleção da proposta mais vantajosa para dispensa por valor. § 5º: Procedimento do § 4º por solicitação formal de cotações.
Orientação Normativa – AGU 69/2021 Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, I ou II), salvo exceções. Aplica-se o mesmo para art. 74 se valores não ultrapassarem limites do art. 75, I e II.
Enunciado – CJF 50/2023 Para serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação por valor, o limite deve ser considerado por exercício financeiro, permitindo valor total do contrato acima dos limites se respeitados os limites anuais.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Mecanismos de Controle e Monitoramento

No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️

Auditórias Internas:

  • Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
  • Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br

Auditórias Externas:

  • Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
  • Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈

Acompanhamento de Resultados:

  • O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
  • Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.

Capacitação e Desenvolvimento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.

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