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Disponibilidade e de Adequação Orçamentária: mudanças entre as edições

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''"Base Legal:'' Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
'''Base Legal:''' Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.


Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[https://www.fnde.gov.br/phocadownload/programas/alimentacao_escolar/pnae_manual_aquisicao-de-produtos-da-agricultura-familiar_2_ed.pdf]
Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[https://www.fnde.gov.br/phocadownload/programas/alimentacao_escolar/pnae_manual_aquisicao-de-produtos-da-agricultura-familiar_2_ed.pdf]

Edição das 10h23min de 2 de outubro de 2025

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

  Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação

Licitar previamente é a regra geral para a contratação de bens, obras e serviços, mas existem exceções previstas em lei que permitem a contratação direta, ou seja, a realização do contrato sem licitação pública. A contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Competição Inviável (impossível de realizar licitação) Viável (mas a lei autoriza a contratação direta)
Motivo Singularidade do objeto; Apenas um fornecedor qualificado; Necessidade de contratar todos os interessados (credenciamento) Situações específicas previstas em lei onde a licitação não é a opção mais adequada ao interesse público
Natureza Não há como comparar propostas Há como comparar propostas, mas a lei permite não licitar


A contratação direta é uma exceção à regra geral da licitação e pode ocorrer por inexigibilidade ou dispensa. Embora ambas resultem na contratação sem licitação, os fundamentos e as condições para sua aplicação são distintos, conforme detalhado na Lei nº 14.133/2021.
Quadro Comparativo: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Fundamento Principal Inviabilidade de Competição Competição viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação
Natureza da Competição Não há possibilidade de competição (objeto único, fornecedor exclusivo, notória especialização) Há possibilidade de competição, mas a licitação é desnecessária ou inviável por outros motivos legais
Previsão Legal (Lei 14.133/2021) Art. 74 (rol exemplificativo) Art. 75 (rol taxativo)
Exemplos Comuns Contratação de artistas consagrados; Serviços técnicos especializados de natureza singular e notória especialização; Aquisição de materiais de fornecedor exclusivo Contratações de baixo valor; Situações de emergência ou calamidade pública; Contratação de remanescente de obra/serviço; Contratação de associações de pessoas com deficiência
Objetivo Contratar o que é único e insubstituível no mercado Agilizar a contratação em situações específicas onde a licitação seria inadequada ou onerosa
Processo Justificativa da inviabilidade de competição e da escolha do contratado Justificativa da situação legal que permite a dispensa

Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [1]


Inexigibilidade de Licitação

A Inexigibilidade de Licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem condições para a disputa. É uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021.

Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/2021
Conceito Base Legal Características Exemplos
Inviabilidade de competição Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 Inviabilidade de Competição; Natureza Singular; Notória Especialização; Exclusividade Artistas Consagrados; Serviços Técnicos Especializados; Fornecedor Exclusivo


Inexigibilidade de Licitação por Fornecedor Exclusivo

A inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo ocorre quando a competição é inviável, pois um bem ou serviço só pode ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial. Esta modalidade de contratação direta é prevista no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e exige comprovação robusta da exclusividade.

Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Condições
Base Legal Contratação direta autorizada Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021
Condição Essencial Inviabilidade de Competição Não há outro fornecedor capaz de atender à demanda; Impossibilidade de realizar licitação
Objeto Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços Que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
Comprovação da Exclusividade Documentação técnica e jurídica Atestado do fornecedor; Contrato de exclusividade; Declaração do fabricante; Atestados de órgãos de registro do comércio, sindicatos, federações ou confederações patronais; Outros documentos idôneos
Cuidados Importantes Comprovação robusta; Verificação do mercado; Preço justo Pesquisa detalhada para garantir exclusividade real; Análise de preços para evitar sobrepreço
Processo Modelo IFTO Exemplo de processo para essa modalidade Processo Modelo: 23235.000458/2025-77

Normativos Relevantes para Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo

A inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo é amparada por diversos normativos que detalham as condições para sua aplicação, a comprovação da exclusividade e a justificativa de preços. Abaixo, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.

Normativo Dispositivo
Lei 14.133/2021 Art. 23, § 4º: Estimativa de valor em contratações diretas. Art. 40, § 3º, III: Processo de padronização ou escolha de marca que leve a fornecedor exclusivo. Art. 74, I: Inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços de fornecedor exclusivo. § 1º: Comprovação da inviabilidade de competição por atestado de exclusividade, contrato, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica.
Decreto 10.947/2022 Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
IN – Seges/ME 81/2022 Art. 6º: TR definirá o objeto para atendimento da necessidade. § 1º: Processos de contratação direta instruídos com TR. Art. 12: TR divulgado no PNCP como anexo.
IN – Seges/ME 65/2021 Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 1º: Justificativa de preços com base em notas fiscais de outros contratantes. § 2º: Justificativa de preços com objetos semelhantes. § 3º: Vedada inexigibilidade se justificativa de preços demonstrar competição.
Orientação Normativa – AGU 17/2011 Razoabilidade do valor aferida por comparação com preços praticados junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios idôneos.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.


Inexigibilidade de Licitação para Capacitação de Servidores

A inexigibilidade de licitação para capacitação de servidores públicos ocorre quando a competição é inviável e a contratação direta é autorizada, com base no Artigo 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021. Essa situação abrange serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", desde que o profissional ou empresa seja de notória especialização e o serviço, pela sua natureza singular e complexidade, não possa ser fornecido por outros, exigindo um grau de confiança no executor.

Inexigibilidade para Capacitação de Servidores - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Condições
Base Legal Contratação direta autorizada Art. 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021
Objeto Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Condição Essencial Inviabilidade de Competição Impossível ou impraticável comparar diferentes fornecedores/serviços; Objeto único e necessidade específica
Qualificação do Contratado Notória Especialização Alta qualificação, experiência, desempenho anterior, expertise singular
Natureza do Serviço Singularidade e Complexidade Não pode ser fornecido por outros; Exige grau de confiança no executor
Procedimento Comprovação e Justificação Enquadramento nas hipóteses da Lei; Comprovação da notória especialização; Justificação da inviabilidade
Exemplo Prático Curso de treinamento específico sobre a Nova Lei de Licitações Poucos profissionais com notória especialização e conteúdo
Processo Modelo IFTO Maior número de processos nessa modalidade para capacitações Processo Modelo: 23235.020228/2024-43


Dispensa de Licitação por Valor (Art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021)

A Dispensa de Licitação em razão do valor é uma das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. Ela permite que a Administração Pública realize contratações de baixo valor sem a necessidade de um processo licitatório formal, visando agilidade e desburocratização para pequenas aquisições.

Dispensa de Licitação por Valor - Lei nº 14.133/2021
Tipo de Contratação Limite de Valor (Atualizado) Base Legal
Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores Até R$ 125.451,15 Art. 75, inciso I
Outros serviços e compras Até R$ 54.020,41 Art. 75, inciso II

Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [2]


Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor

A dispensa de licitação em razão do valor é regulamentada por diversos normativos que detalham suas condições e limites. A seguir, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.

Normativos Relevantes para Dispensa de Licitação por Valor
Normativo Dispositivo
Lei 14.133/2021 Art. 75, I e II: Limites de valor para obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). § 1º: Somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. § 3º: Preferência por divulgação de aviso. § 4º: Preferência por cartão de pagamento. § 7º: Exceção para manutenção de veículos até R$ 8.000,00.
LC 123/2006 Art. 49: Não aplicação de tratamento diferenciado para ME/EPP em casos específicos, como ausência de previsão em edital, menos de 3 fornecedores competitivos, desvantagem para a administração ou licitação dispensável/inexigível (exceto incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93).
Decreto 10.947/2022 Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
IN – Seges/ME 58/2022 Art. 14: Elaboração do ETP facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
IN – Seges/ME 67/2021 Art. 4º: Adoção da dispensa de licitação, na forma eletrônica, para obras/serviços de engenharia (inciso I do art. 75) e bens/serviços (inciso II do art. 75). § 1º: Aferição de valores por somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Definição de ramo de atividade. § 3º: Não aplicação do § 1º para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. § 4º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas.
IN – Seges/ME 65/2021 Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 4º: Estimativa de preços pode ser concomitante à seleção da proposta mais vantajosa para dispensa por valor. § 5º: Procedimento do § 4º por solicitação formal de cotações.
Orientação Normativa – AGU 69/2021 Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, I ou II), salvo exceções. Aplica-se o mesmo para art. 74 se valores não ultrapassarem limites do art. 75, I e II.
Enunciado – CJF 50/2023 Para serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação por valor, o limite deve ser considerado por exercício financeiro, permitindo valor total do contrato acima dos limites se respeitados os limites anuais.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.

Quadro de Riscos na Contratação Direta

A contratação direta, embora essencial em certas situações, apresenta riscos que devem ser cuidadosamente gerenciados para evitar ilegalidades e prejuízos ao erário. A identificação e mitigação desses riscos são cruciais para a boa gestão pública.

Principais Riscos na Contratação Direta
Tipo de Risco Descrição do Risco Consequências Potenciais
Deficiência na Análise de Mercado Deficiência no levantamento de mercado ou exigência de requisitos de contratação supérfluos. Conclusão equivocada sobre a inviabilidade de competição, decisão indevida pela contratação direta, ilegalidade por afastamento indevido da licitação, contratação mais dispendiosa aos cofres públicos, ou interrupção do processo (p. ex., por mandado de segurança ou determinação dos órgãos de controle).
Falta de Experiência/Capacidade Técnica da Equipe Sobrecarga de trabalho na área de licitações ou falta de experiência e capacidade técnica da equipe. Aceitação de atestados de exclusividade inverídicos, com consequente contratação direta por inexigibilidade de objeto cujo fornecedor não é exclusivo.


Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)

Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Etapa Responsável Ação Documentos/Observações
01. Início do Processo Requisitante Técnico Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão Requisitante Técnico Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). Ofício
03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF Diretor(a)-Geral Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
04. Mapeamento de Produtos Requisitante Técnico e CECAF Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
05. Elaboração de Cardápio e Listas Responsável Técnico(a) - Nutricionista Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
06. Formalização da Demanda CECAF Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
07. Pesquisa de Preços CECAF Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária CECAF Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). Despacho de encaminhamento
09. Elaboração e Assinatura da DDO DAP e Diretor(a)-Geral DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
10. Elaboração do Termo de Referência CECAF Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. Termo de Referência
11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos CECAF Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública CECAF Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. Despacho de encaminhamento
13. Análise e Emissão do Termo de Autorização Diretor(a)-Geral Analisar e emitir o Termo de Autorização. Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) CECAF Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. Edital e anexos
15. Justificativa de Dispensa CECAF Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. Justificativa de Dispensa
16. Preenchimento do Checklist CECAF Preencher e assinar o respectivo Checklist. Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
17. Análise e Encaminhamento Jurídico Diretor(a)-Geral Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
18. Publicação do Aviso de Chamada Pública CECAF Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. Aviso de Chamada Pública
19. Sessão Pública da Chamada Pública CECAF Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
20. Homologação e Contratação Diretor(a)-Geral Homologar o resultado e proceder à contratação. Termo de Homologação, Contrato

Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.

Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[3]

Mecanismos de Controle e Monitoramento

No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️

Auditórias Internas:

  • Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
  • Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br

Auditórias Externas:

  • Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
  • Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈

Acompanhamento de Resultados:

  • O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
  • Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.

Capacitação e Desenvolvimento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.

🎥 Governança nas contratações: por que é essencial?Assista ao vídeo