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Disponibilidade e de Adequação Orçamentária: mudanças entre as edições

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<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]
<span style="color: red;">'''[https://drive.google.com/file/d/1O4lJ-ToCmx7zlIHPgxjylk1AJfqVl2DU/view?usp=sharing Declaração Base IFTO]
=Quadro de Riscos na Contratação Direta=
A contratação direta, embora essencial em certas situações, apresenta riscos que devem ser cuidadosamente gerenciados para evitar ilegalidades e prejuízos ao erário. A identificação e mitigação desses riscos são cruciais para a boa gestão pública.
{| class="wikitable" style="margin: 20px auto; text-align: center;"
|+ Principais Riscos na Contratação Direta
|-
! style="background-color: #8B0000; color: white;" | Tipo de Risco
! style="background-color: #8B0000; color: white;" | Descrição do Risco
! style="background-color: #8B0000; color: white;" | Consequências Potenciais
|-
| style="background-color: #FFDAB9;" | Deficiência na Análise de Mercado
| Deficiência no levantamento de mercado ou exigência de requisitos de contratação supérfluos.
| Conclusão equivocada sobre a inviabilidade de competição, decisão indevida pela contratação direta, ilegalidade por afastamento indevido da licitação, contratação mais dispendiosa aos cofres públicos, ou interrupção do processo (p. ex., por mandado de segurança ou determinação dos órgãos de controle).
|-
| style="background-color: #FFDAB9;" | Falta de Experiência/Capacidade Técnica da Equipe
| Sobrecarga de trabalho na área de licitações ou falta de experiência e capacidade técnica da equipe.
| Aceitação de atestados de exclusividade inverídicos, com consequente contratação direta por inexigibilidade de objeto cujo fornecedor não é exclusivo.
|}


=Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)=
=Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)=

Edição das 09h06min de 6 de outubro de 2025

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

  Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)

Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Etapa Responsável Ação Documentos/Observações
01. Início do Processo Requisitante Técnico Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão Requisitante Técnico Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). Ofício
03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF Diretor(a)-Geral Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
04. Mapeamento de Produtos Requisitante Técnico e CECAF Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
05. Elaboração de Cardápio e Listas Responsável Técnico(a) - Nutricionista Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
06. Formalização da Demanda CECAF Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
07. Pesquisa de Preços CECAF Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária CECAF Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). Despacho de encaminhamento
09. Elaboração e Assinatura da DDO DAP e Diretor(a)-Geral DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
10. Elaboração do Termo de Referência CECAF Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. Termo de Referência
11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos CECAF Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública CECAF Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. Despacho de encaminhamento
13. Análise e Emissão do Termo de Autorização Diretor(a)-Geral Analisar e emitir o Termo de Autorização. Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) CECAF Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. Edital e anexos
15. Justificativa de Dispensa CECAF Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. Justificativa de Dispensa
16. Preenchimento do Checklist CECAF Preencher e assinar o respectivo Checklist. Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
17. Análise e Encaminhamento Jurídico Diretor(a)-Geral Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
18. Publicação do Aviso de Chamada Pública CECAF Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. Aviso de Chamada Pública
19. Sessão Pública da Chamada Pública CECAF Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
20. Homologação e Contratação Diretor(a)-Geral Homologar o resultado e proceder à contratação. Termo de Homologação, Contrato

Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.

Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[1]

Mecanismos de Controle e Monitoramento

No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️

Auditórias Internas:

  • Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
  • Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br

Auditórias Externas:

  • Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
  • Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈

Acompanhamento de Resultados:

  • O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
  • Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.

Capacitação e Desenvolvimento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.

🎥 Governança nas contratações: por que é essencial?Assista ao vídeo