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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 , em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
- Observância ao princípio da isonomia;
- Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração;
- Promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.
Hipóteses de aquisição
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano de Contratações Anual
A seguir, conheça as modalidades de aquisição previstas pela nova legislação e as mais utilizadas no IFTO por intermédio da PROAD/GCL.
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Plano Diretor de Logística Sustentável
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
<tabs>
<tab name="Orientações para o IFTO">
Como comprar materiais?
Para compreender melhor as modalidades aplicáveis a cada tipo de aquisição, confira o fluxo simplificado abaixo:
É importante ressaltar que o fluxograma acima busca apenas simplificar o entendimento de cada modalidade. Mais detalhes sobre cada uma delas e suas aplicabilidades estão disponíveis abaixo.
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<tab name="Orientações para o IFTO">
Área Requisitante
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Agentes Públicos da Licitação
<references group="Legislação" />
DFD Digital
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, Data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
ATENÇÃO: o DFD Digital NÃO É o mesmo documento que o DFD elaborado pela Unidade e inserido no processo de compras.
Estudos Técnicos Preliminar
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
VALOR]
Portaria de Designação da Equipe de Planejamento
As Áreas Requisitantes são baseadas nas Unidades principais do IFTO (na mesma lógica dos ordenadores de despesa).
Ou seja, setores como FIT/CCA irão inserir suas demandas como CCA e EEL/CTC como CTC, por exemplo.
Sendo necessária alguma identificação extra, esta poderá ser inserida no campo de “Descrição Sucinta”.
Gerenciamento de Riscos
Risco é um evento futuro, identificado e com uma probabilidade de ocorrência e um impacto associado, caso venha a se concretizar. A gestão de riscos, portanto, é um processo estruturado em cinco etapas: a) identificação; b) avaliação; c) tratamento; d) implementação; e) monitoramento.
No contexto do Planejamento da Contratação, o gerenciamento de riscos é uma etapa crucial, em que a equipe responsável deve:
Identificar os principais riscos que possam comprometer a eficácia da contratação ou impedir o alcance dos resultados que atendem às necessidades da instituição;
avaliar os riscos identificados, mensurando a probabilidade de ocorrência e seu impacto possível; tratar os riscos, definindo ações para reduzir a probabilidade e o impacto de ocorrência desses eventos ("ações preventivas") e, para os riscos que ainda permanecem, definir "ações de contingência" caso venham a se concretizar. definir as responsabilidades pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, com atenção à indicação do setor que tenha atribuição necessária para tratar os eventos identificados de forma eficaz
Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços pesquisados
A realização de uma pesquisa ampla e confiável, baseada no valor de mercado, é fundamental para estimar os custos da contratação de maneira transparente e íntegra. Esse procedimento permite estabelecer o valor de referência dos itens, especificamente como parâmetro na análise da exequibilidade e aceitabilidade das propostas ou lances das empresas participantes do determinado, orientando o valor máximo aceitável. A pesquisa de preços está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021.
É importante destacar algumas inovações da IN SEGES/ME nº 65/2021 em relação à IN SEGES/ME nº 73/2020:
exigência de requisitos adicionais para o documento que formaliza a pesquisa de preços (artigo 3º), incluindo memória de cálculo do valor estimado, documentos de suporte e justificativa para escolha dos fornecedores na pesquisa direta; inclusão de diligências adicionais em caso de elaboração de matriz de alocação de riscos (artigo 4º, parágrafo único); possibilidade de uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas (artigo 5º, inciso V) como parâmetro de pesquisa de preços (ainda não regulamentado); novas condições para a realização de pesquisa de preços direta com fornecedores (artigo 5º, §2º); possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, conforme artigo 5º, inciso II, desde que devidamente justificado pelo agente de contratação; maior detalhamento da metodologia da pesquisa de preços (artigo 6º).
Informação do grupo de materiais
Não é mais necessária a inclusão de item a item das demandas (ainda que também seja possível). Agora, é possível incluir o valor estimado por grupo de materiais.
Assim, no campo Descrição sucinta do objeto, informe o número do grupo dos materiais, conforme o Catálogo de Materiais e o Calendário de Compras.
DFDs Digitais que não obedecerem este formato serão devolvidos para ajuste.
Cadastro após o prazo
Para cadastramento ou revisão das demandas fora dos prazos determinados pela legislação, deverá ser efetuado o procedimento conforme as instruções do Manual do Sistema PGC e, no próprio sistema PGC, será solicitada a justificativa em campo próprio.
Após o cadastramento e encaminhamento à Unidade de Compras (UC), a demanda será avaliada e aprovada ou não pela Autoridade Competente. </tab>
<tab name="Prazos"> As Unidades deverão enviar as informações relativas ao PGC até o dia Predefinição:Alertapequeno.
Há também dois períodos de revisão (inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens) durante o ano: entre 15 de setembro e 15 de novembro, e na quinzena posterior à publicação da LOA.<ref name=":0" group="Legislação" />
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Acesso ao sistema PGC"> Predefinição:Info
Predefinição:Info </tab>
<tab name="Material de apoio"> O sistema PGC foi elaborado e Predefinição:Alertapequeno.
A seguir, algumas das informações disponibilizadas:
- Página do Ministério da Economia sobre o PGC com orientações e informações relacionadas
- Orientações do Ministério da Economia para acesso ao Sistema PGC
- Passo-a-passo com orientações aos usuários do PGC
Predefinição:Alerta </tab>
<tab name="Informações gerais"> Conforme o Decreto nº 10.947/2022<ref name=":0" group="Legislação">Decreto nº 10.947/2022</ref>, o Plano de Contratações Anual (PCA) é um Predefinição:Infopequena.
O PCA tem como objetivos:
- Racionalizar as contratações das unidades administrativas de sua competência, por meio da promoção de contratações centralizadas e compartilhadas, a fim de obter economia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos processuais;
- Garantir o alinhamento com o planejamento estratégico, o plano diretor de logística sustentável e outros instrumentos de governança existentes;
- Subsidiar a elaboração das leis orçamentárias;
- Evitar o fracionamento de despesas; e
- Sinalizar intenções ao mercado fornecedor, de forma a aumentar o diálogo potencial com o mercado e incrementar a competitividade.
Já o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) constitui a Predefinição:Infopequena.<ref name=":0" group="Legislação" /> </tab>
</tabs>
Legislação
<references group="Legislação" />
Contratação Direta
<references group="Legislação" />
Dispensa de Licitação
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Inegixibilidade
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