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Agentes publicos

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Revisão de 11h33min de 29 de janeiro de 2025 por 3063186 (discussão | contribs)

Agentes Públicos da Licitação 👥🏛️

Segundo o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, são atribuições do agente de contratação:

✦ Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

✦ Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e

2. os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;

f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;

g) indicar o vencedor do certame;

h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e

i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.


  Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.


Agentes Públicos da Licitação no IFTO


Documentos de Formalização de Demandas - DFDs 📄✍️

No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)


A seguir formato de elaboração dos Documentos de Formalização de Demandas - DFDs


Fluxo DO Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO


Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.


DFD na prática


   Atenção: O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.