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Governança das Contratações Públicas no IFTO

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.

Princípios de Governança nas Contratações

📜 A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:

Legalidade: Todas as contratações devem estar em conformidade com a legislação vigente, garantindo segurança jurídica e cumprimento das normas. ⚖️

🤝 Impessoalidade: Os processos devem ser conduzidos sem favorecimentos, assegurando igualdade de condições a todos os fornecedores. ⚖️

🛡️ Moralidade: As decisões devem estar pautadas em condutas éticas e responsáveis, evitando conflitos de interesse e práticas ilícitas. 🚫

📢 Publicidade: As informações sobre as contratações devem ser amplamente divulgadas para garantir o acesso e o acompanhamento pela sociedade.Todas as contratações realizadas pelo IFTO são divulgadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), garantindo acesso irrestrito às informações de cada etapa do processo. Os interessados ​​podem acessar o PNCP por meio do link https://pncp.gov.br/app/editais e, na aba "Contratações", encontrar detalhes sobre os editais publicados, status das compras, documentos anexos e demais informações pertinentes. 📊 Essa iniciativa garante que todos os atos relacionados às aquisições do IFTO sejam amplamente divulgados, promovendo maior controle social e participação da comunidade. 🌍

⚙️ Eficiência: Os recursos devem ser utilizados da melhor forma possível, otimizando processos para garantir qualidade e agilidade. ⏳

💰 Economicidade: Busca-se a melhor relação custo-benefício, garantindo o uso racional dos recursos públicos. 📉

🌱 Desenvolvimento Sustentável: As contratações devem considerar impactos ambientais e sociais, promovendo práticas sustentáveis. 🌎

⚖️ Isonomia: Todos os interessados devem ter tratamento igualitário, sem discriminação ou privilégios indevidos. 🤲

🔍 Integridade: A conduta dos agentes públicos deve seguir padrões elevados de honestidade e retidão. 🏛️

📊 Confiabilidade: Os processos devem ser conduzidos com transparência e precisão, garantindo a credibilidade das contratações. ✅

🛑 Probidade Administrativa: Os atos administrativos devem ser guiados pela honestidade e pelo respeito ao interesse público. 🔎

✍️ Motivação: Todas as decisões devem ser devidamente justificadas, demonstrando os fundamentos que levaram à escolha de determinado fornecedor ou solução. 📄

📜 Segurança Jurídica: As contratações devem oferecer previsibilidade e estabilidade, evitando mudanças abruptas ou ilegais. 🔐

📑 Prestação de Contas e Responsabilidade: O IFTO deve garantir que seus atos sejam auditáveis e sujeitos ao controle social e institucional. 🔍

🌐 Transparência: As informações devem ser acessíveis e claras, permitindo a fiscalização pela sociedade e órgãos de controle. 🏛️

🎯 Interesse Público: As contratações devem sempre buscar o benefício coletivo, assegurando que os recursos sejam empregados para atender às necessidades institucionais e sociais. 🤲

Introdução

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica (conforme Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005).

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.

A distinção da modalidade licitatória deve considerar a complexidade e especificidade dos bens e serviços a serem adquiridos. Bens e serviços comuns são aqueles facilmente comparáveis e oferecidos amplamente no mercado, selecionados pelo critério de menor preço. Já aquisições de alta especificidade técnica demandam modalidades como a concorrência, adequadas ao critério de valor e à complexidade do objeto.


Modalidades nova Lei

Modalidades da Nova Lei nº 14.133/2021: A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.


Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.

Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒



A Constituição de 1988, em seu art. 37, estabelece os princípios da Administração Pública, como legalidade, moralidade e eficiência, que guiam as ações do Estado, incluindo as licitações e contratações. A nova Lei nº 14.133/2021, que regula os processos licitatórios, reflete essa busca por eficiência e transparência, trazendo novidades como a definição de modalidades mais adequadas para diferentes tipos de contratações.


Dentro dessa perspectiva de modernização e sustentabilidade, o Plano Diretor de Logística Sustentável (PLS) surge como um instrumento essencial para alinhar as contratações públicas aos objetivos ambientais, sociais e econômicos, promovendo um desenvolvimento sustentável na administração pública. O PLS propõe uma abordagem estratégica para otimizar os processos logísticos, reduzir impactos ambientais e melhorar a eficiência das aquisições. Ele oferece uma visão ampla sobre como integrar práticas sustentáveis às atividades administrativas, alinhando-as com as diretrizes estabelecidas pela legislação e garantindo que a gestão pública seja cada vez mais eficiente e responsável. 🌱


Para entender como o PLS é solidificado IFTO, explore mais sobre sua aplicação aqui🌱📊