Disponibilidade e de Adequação Orçamentária
Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária
A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.
Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
Inexigibilidade de Licitação para Capacitação de Servidores
A inexigibilidade de licitação para capacitação de servidores públicos ocorre quando a competição é inviável e a contratação direta é autorizada, com base no Artigo 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021. Essa situação abrange serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", desde que o profissional ou empresa seja de notória especialização e o serviço, pela sua natureza singular e complexidade, não possa ser fornecido por outros, exigindo um grau de confiança no executor.
| Aspecto | Descrição | Detalhes/Condições |
|---|---|---|
| Base Legal | Contratação direta autorizada | Art. 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021 |
| Objeto | Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual | Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal |
| Condição Essencial | Inviabilidade de Competição | Impossível ou impraticável comparar diferentes fornecedores/serviços; Objeto único e necessidade específica |
| Qualificação do Contratado | Notória Especialização | Alta qualificação, experiência, desempenho anterior, expertise singular |
| Natureza do Serviço | Singularidade e Complexidade | Não pode ser fornecido por outros; Exige grau de confiança no executor |
| Procedimento | Comprovação e Justificação | Enquadramento nas hipóteses da Lei; Comprovação da notória especialização; Justificação da inviabilidade |
| Exemplo Prático | Curso de treinamento específico sobre a Nova Lei de Licitações | Poucos profissionais com notória especialização e conteúdo |
| Processo Modelo IFTO | Maior número de processos nessa modalidade para capacitações | Processo Modelo: 23235.020228/2024-43 |
Dispensa de Licitação por Valor (Art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021)
A Dispensa de Licitação em razão do valor é uma das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. Ela permite que a Administração Pública realize contratações de baixo valor sem a necessidade de um processo licitatório formal, visando agilidade e desburocratização para pequenas aquisições.
| Tipo de Contratação | Limite de Valor (Atualizado) | Base Legal |
|---|---|---|
| Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores | Até R$ 125.451,15 | Art. 75, inciso I |
| Outros serviços e compras | Até R$ 54.020,41 | Art. 75, inciso II |
Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [1]
Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor
A dispensa de licitação em razão do valor é regulamentada por diversos normativos que detalham suas condições e limites. A seguir, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.
| Normativo | Dispositivo |
|---|---|
| Lei 14.133/2021 | Art. 75, I e II: Limites de valor para obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). § 1º: Somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. § 3º: Preferência por divulgação de aviso. § 4º: Preferência por cartão de pagamento. § 7º: Exceção para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. |
| LC 123/2006 | Art. 49: Não aplicação de tratamento diferenciado para ME/EPP em casos específicos, como ausência de previsão em edital, menos de 3 fornecedores competitivos, desvantagem para a administração ou licitação dispensável/inexigível (exceto incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93). |
| Decreto 10.947/2022 | Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021). |
| IN – Seges/ME 58/2022 | Art. 14: Elaboração do ETP facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021. |
| IN – Seges/ME 67/2021 | Art. 4º: Adoção da dispensa de licitação, na forma eletrônica, para obras/serviços de engenharia (inciso I do art. 75) e bens/serviços (inciso II do art. 75). § 1º: Aferição de valores por somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Definição de ramo de atividade. § 3º: Não aplicação do § 1º para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. § 4º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. |
| IN – Seges/ME 65/2021 | Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 4º: Estimativa de preços pode ser concomitante à seleção da proposta mais vantajosa para dispensa por valor. § 5º: Procedimento do § 4º por solicitação formal de cotações. |
| Orientação Normativa – AGU 69/2021 | Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, I ou II), salvo exceções. Aplica-se o mesmo para art. 74 se valores não ultrapassarem limites do art. 75, I e II. |
| Enunciado – CJF 50/2023 | Para serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação por valor, o limite deve ser considerado por exercício financeiro, permitindo valor total do contrato acima dos limites se respeitados os limites anuais. |
Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.
Quadro de Riscos na Contratação Direta
A contratação direta, embora essencial em certas situações, apresenta riscos que devem ser cuidadosamente gerenciados para evitar ilegalidades e prejuízos ao erário. A identificação e mitigação desses riscos são cruciais para a boa gestão pública.
| Tipo de Risco | Descrição do Risco | Consequências Potenciais |
|---|---|---|
| Deficiência na Análise de Mercado | Deficiência no levantamento de mercado ou exigência de requisitos de contratação supérfluos. | Conclusão equivocada sobre a inviabilidade de competição, decisão indevida pela contratação direta, ilegalidade por afastamento indevido da licitação, contratação mais dispendiosa aos cofres públicos, ou interrupção do processo (p. ex., por mandado de segurança ou determinação dos órgãos de controle). |
| Falta de Experiência/Capacidade Técnica da Equipe | Sobrecarga de trabalho na área de licitações ou falta de experiência e capacidade técnica da equipe. | Aceitação de atestados de exclusividade inverídicos, com consequente contratação direta por inexigibilidade de objeto cujo fornecedor não é exclusivo. |
Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
| Etapa | Responsável | Ação | Documentos/Observações |
|---|---|---|---|
| 01. Início do Processo | Requisitante Técnico | Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar) | |
| 02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão | Requisitante Técnico | Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). | Ofício |
| 03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF | Diretor(a)-Geral | Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). | Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta |
| 04. Mapeamento de Produtos | Requisitante Técnico e CECAF | Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. | Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento |
| 05. Elaboração de Cardápio e Listas | Responsável Técnico(a) - Nutricionista | Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). | Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos) |
| 06. Formalização da Demanda | CECAF | Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. | DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos) |
| 07. Pesquisa de Preços | CECAF | Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. | Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos) |
| 08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária | CECAF | Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). | Despacho de encaminhamento |
| 09. Elaboração e Assinatura da DDO | DAP e Diretor(a)-Geral | DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. | Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento |
| 10. Elaboração do Termo de Referência | CECAF | Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. | Termo de Referência |
| 11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos | CECAF | Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. | Mapa de Riscos publicado (Documento Externo) |
| 12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública | CECAF | Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. | Despacho de encaminhamento |
| 13. Análise e Emissão do Termo de Autorização | Diretor(a)-Geral | Analisar e emitir o Termo de Autorização. | Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento |
| 14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) | CECAF | Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. | Edital e anexos |
| 15. Justificativa de Dispensa | CECAF | Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. | Justificativa de Dispensa |
| 16. Preenchimento do Checklist | CECAF | Preencher e assinar o respectivo Checklist. | Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento |
| 17. Análise e Encaminhamento Jurídico | Diretor(a)-Geral | Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). | (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos) |
| 18. Publicação do Aviso de Chamada Pública | CECAF | Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. | Aviso de Chamada Pública |
| 19. Sessão Pública da Chamada Pública | CECAF | Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. | Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores |
| 20. Homologação e Contratação | Diretor(a)-Geral | Homologar o resultado e proceder à contratação. | Termo de Homologação, Contrato |
Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[2]
Mecanismos de Controle e Monitoramento
No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️
Auditórias Internas:
- Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
- Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
Auditórias Externas:
- Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
- Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
Acompanhamento de Resultados:
- O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
- Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
Capacitação e Desenvolvimento
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.