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Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

De wiki.ifto.edu.br

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

  Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da  dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação  em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)

Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Etapa Responsável Ação Documentos/Observações
01. Início do Processo Requisitante Técnico Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão Requisitante Técnico Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). Ofício
03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF Diretor(a)-Geral Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
04. Mapeamento de Produtos Requisitante Técnico e CECAF Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
05. Elaboração de Cardápio e Listas Responsável Técnico(a) - Nutricionista Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
06. Formalização da Demanda CECAF Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
07. Pesquisa de Preços CECAF Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária CECAF Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). Despacho de encaminhamento
09. Elaboração e Assinatura da DDO DAP e Diretor(a)-Geral DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
10. Elaboração do Termo de Referência CECAF Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. Termo de Referência
11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos CECAF Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública CECAF Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. Despacho de encaminhamento
13. Análise e Emissão do Termo de Autorização Diretor(a)-Geral Analisar e emitir o Termo de Autorização. Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) CECAF Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. Edital e anexos
15. Justificativa de Dispensa CECAF Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. Justificativa de Dispensa
16. Preenchimento do Checklist CECAF Preencher e assinar o respectivo Checklist. Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
17. Análise e Encaminhamento Jurídico Diretor(a)-Geral Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
18. Publicação do Aviso de Chamada Pública CECAF Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. Aviso de Chamada Pública
19. Sessão Pública da Chamada Pública CECAF Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
20. Homologação e Contratação Diretor(a)-Geral Homologar o resultado e proceder à contratação. Termo de Homologação, Contrato

Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.

Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[1]

Mecanismos de Controle e Monitoramento

No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️

Auditórias Internas:

  • Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
  • Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br

Auditórias Externas:

  • Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
  • Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈

Acompanhamento de Resultados:

  • O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
  • Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.

Capacitação e Desenvolvimento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.

🎥 Governança nas contratações: por que é essencial?Assista ao vídeo