Disponibilidade e de Adequação Orçamentária
Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária
A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.
Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.
Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.
Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).
Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.
| Etapa | Responsável | Ação | Documentos/Observações |
|---|---|---|---|
| 01. Início do Processo | Requisitante Técnico | Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar) | |
| 02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão | Requisitante Técnico | Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). | Ofício |
| 03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF | Diretor(a)-Geral | Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). | Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta |
| 04. Mapeamento de Produtos | Requisitante Técnico e CECAF | Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. | Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento |
| 05. Elaboração de Cardápio e Listas | Responsável Técnico(a) - Nutricionista | Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). | Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos) |
| 06. Formalização da Demanda | CECAF | Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. | DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos) |
| 07. Pesquisa de Preços | CECAF | Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. | Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos) |
| 08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária | CECAF | Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). | Despacho de encaminhamento |
| 09. Elaboração e Assinatura da DDO | DAP e Diretor(a)-Geral | DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. | Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento |
| 10. Elaboração do Termo de Referência | CECAF | Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. | Termo de Referência |
| 11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos | CECAF | Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. | Mapa de Riscos publicado (Documento Externo) |
| 12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública | CECAF | Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. | Despacho de encaminhamento |
| 13. Análise e Emissão do Termo de Autorização | Diretor(a)-Geral | Analisar e emitir o Termo de Autorização. | Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento |
| 14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) | CECAF | Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. | Edital e anexos |
| 15. Justificativa de Dispensa | CECAF | Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. | Justificativa de Dispensa |
| 16. Preenchimento do Checklist | CECAF | Preencher e assinar o respectivo Checklist. | Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento |
| 17. Análise e Encaminhamento Jurídico | Diretor(a)-Geral | Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). | (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos) |
| 18. Publicação do Aviso de Chamada Pública | CECAF | Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. | Aviso de Chamada Pública |
| 19. Sessão Pública da Chamada Pública | CECAF | Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. | Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores |
| 20. Homologação e Contratação | Diretor(a)-Geral | Homologar o resultado e proceder à contratação. | Termo de Homologação, Contrato |
Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.
Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[1]
Mecanismos de Controle e Monitoramento
No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️
Auditórias Internas:
- Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
- Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br
Auditórias Externas:
- Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
- Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈
Acompanhamento de Resultados:
- O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.🔧
- Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.
Capacitação e Desenvolvimento
A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.