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Governança das Contratações do IFTO

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Introdução

A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.

Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:

Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica conforme Decreto Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. A nova Lei estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.

Modalidades de Licitação - Lei 14.133/2021
Modalidade Características Aplicação
PREGÃO Modalidade preferencial Bens e serviços comuns
CONCORRÊNCIA Para maior complexidade Obras e serviços especializados
LEILÃO Alienação de bens Venda de bens públicos
CONCURSO Trabalhos técnicos Projetos científicos/artísticos
DIÁLOGO COMPETITIVO Soluções inovadoras Contratações complexas

📋 Ver esquema visual completo:


Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.

Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒


Hipóteses de Aquisição

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO), adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.

Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.

Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)

Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)


Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)


Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)

Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)


Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)


Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75)


Fluxo de Modalidades:


📌 Para auxiliar os agentes públicos na correta instrução dos processos de contratação, disponibilizamos também as listas de verificação listas de verificaçãoatualizadas, elaboradas conforme orientações da AGU. Essas listas são instrumentos que visam garantir a conformidade dos procedimentos, devendo ser utilizadas em conjunto com as minutas padrão. Importante destacar que, embora os modelos também estejam disponíveis no SEI, mantemos o link direto para o site da AGU, onde as listas passam por constante atualização.


Ao abordar as Hipóteses de Aquisição, é fundamental entender o papel dos Agentes Públicos da Licitação. Esses agentes são essenciais para garantir que as aquisições sejam feitas de maneira transparente, eficiente e dentro das normas legais.

Governança das Contratações Públicas no IFTO

O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.

Resolução Consup n.º 339/2025 - Política de Governança das Contratações Públicas no IFTO
Título Objetivo Principal Abrangência
Resolução Consup n.º 339/2025 Dispor sobre a Política de Governança das Contratações Públicas Âmbito do Instituto Federal do Tocantins (IFTO)


A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.

Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.

Princípios de Governança nas Contratações

A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:


✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.

✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.

✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão.O Painel de Gestão é uma ferramenta de transparência que disponibiliza informações sobre a gestão orçamentária, financeira e de compras do IFTO. Ele permite o acompanhamento e a fiscalização das contas da instituição pela sociedade e órgãos de controle.


Painel de Gestão do IFTO
Tipo de Informação Periodicidade Objetivo
Compras, gestão orçamentária e financeira Anual Transparência e fiscalização

Para acessar o Painel de Gestão, clique aqui: [1]

✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[2], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.

Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma plataforma oficial do governo brasileiro que centraliza e divulga informações sobre as licitações e contratos administrativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Ele garante a publicidade e a transparência dos processos de compras governamentais.

  • Função Principal:Centralização e divulgação de licitações e contratos
  • Benefícios:Transparência, publicidade, controle social
  • Acesso:Aberto ao público


Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
Função Principal Benefícios Acesso
Centralização e divulgação de licitações e contratos Transparência, publicidade, controle social Aberto ao público


Plano Diretor de Logística Sustentável ♻️

Plano de Logística Sustentável (PLS): É um instrumento essencial de governança e gestão estratégica , voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável em organizações públicas. Ele orienta a implementação de boas práticas ambientais, sociais e econômicas , otimizando processos e retornos de impactos negativos, especialmente nas contratações públicas e na logística.


A Fase de Preparação: Mobilização e Direcionamento A fase inicial do PLS é fundamental para engajar os responsáveis ​​e estabelecer diretrizes que orientarão todo o processo. Esse momento envolve a identificação de necessidades, a definição de prioridades e o alinhamento estratégico com políticas públicas e normativas vigentes, como o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística sustentável na administração pública federal.


A construção do plano tem início com uma ideia embrionária, que se fortalece por meio de debates, benchmarking e trocas de experiências. No Instituto Federal do Tocantins (IFTO), esse processo foi formalizado pela Portaria REI/IFTO nº 89/2025, de 28 de janeiro de 2025, que designa a Comissão Especial responsável pela elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS). Esse plano representa um avanço na implementação de práticas sustentáveis na instituição, guiado pela análise de demandas, identificação de oportunidades e definição de diretrizes para sua execução. Dessa forma, o IFTO reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a eficiência na gestão pública.


O desenvolvimento do PLS segue uma metodologia estruturada:


Diagnóstico da Situação Atual: Levantamento de indicadores e identificação de desafios e oportunidades. Definição de Metas e Objetivos: Estabelecimento de ações concretas e mensuráveis para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência energética e promover práticas sustentáveis. Engajamento e Capacitação: Sensibilização das equipes e implementação de treinamentos sobre consumo consciente e sustentabilidade.Execução e Monitoramento: Implementação das ações previstas, acompanhamento dos resultados e ajustes contínuos. [3] Seguindo as diretrizes do Plano Diretor de Logística Sustentável da Secretaria de Gestão e Inovação: [4]

Estrutura da Área de Contratações Públicas do IFTO

A estrutura da área de contratações públicas do IFTO é organizada de forma a centralizar os procedimentos de maior complexidade (pregões) em unidades específicas, enquanto descentraliza as compras diretas para todos os campi, garantindo agilidade e autonomia. O planejamento é consolidado anualmente através do Plano de Contratações Anual (PCA).

Fluxograma da Estrutura da Área de Contratações Públicas do IFTO
Início do Ano: Planejamento Anual (PCA)
Reunião Inicial para Divisão de Demandas
Compras Diretas (Dispensa e Inexigibilidade)
(Realizadas por Todos os Campi)
Pregões (Licitações)
(Realizados pela Reitoria, Campus Palmas e Campus Araguatins)


Plano de Contratações Anual (PCA)

O Plano de Contratações Anual (PCA) é uma ferramenta estratégica de planejamento e governança nas contratações públicas, prevista pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022. Ele consolida as demandas de contratação de um órgão ou entidade para o exercício subsequente, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos, evitando o fracionamento de despesas, subsidiando a elaboração orçamentária e sinalizando intenções ao mercado fornecedor.

Plano de Contratações Anual (PCA) - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Objetivos
Conceito Processo de elaboração, execução e acompanhamento do plano de contratações Consolida demandas para o exercício subsequente
Base Legal Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.947/2022 Ferramenta fundamental para o planejamento das contratações públicas
Benefícios/Objetivos Visão antecipada das demandas e necessidades Promover compras centralizadas, subsidiar leis orçamentárias, evitar fracionamento, sinalizar ao mercado
Conteúdo Todas as contratações pretendidas, incluindo diretas (Art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021) Descrição dos objetos, quantitativos, estimativa de valor, justificativa, grau de prioridade
Dispensa de Registro no PCA Algumas contratações específicas Suprimento de fundos, dispensa de licitação (Art. 75, VI, VII, VIII), pequenas compras de pronto pagamento
Alinhamento Estratégia organizacional e Plano de Logística Sustentável Conformidade com objetivos organizacionais e de sustentabilidade
Elaboração Unidades formalizam demandas via Documento de Formalização de Demanda (DFD) No Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para a APF
Aprovação Comitê de contratações e/ou autoridade competente Garante conhecimento sobre o que será contratado e com qual objetivo

Para mais detalhes sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), clique aqui: [5]

Agentes Públicos da Licitação

Os Agentes Públicos da Licitação são os responsáveis por conduzir e executar os processos licitatórios no âmbito da Administração Pública. Conforme estabelecido no Capítulo IV da Lei de Licitações, cada agente possui funções específicas e responsabilidades bem definidas.Segundo o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, são atribuições do agente de contratação: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;

Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:

a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;

b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;

c) verificar e julgar as condições de habilitação;

d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e

e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e

2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021.


Agentes Públicos da Licitação - Capítulo IV
Agente Função Principal Responsabilidades
Condução da Licitação Responsável: Agente de contratação Designação por autoridade competente; Critérios entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente
Tarefas do Agente de Contratação Acompanhar o trâmite da licitação Tomar decisões; Impulsionar o procedimento licitatório; Executar atividades necessárias ao bom andamento até a homologação
Equipe de Apoio ao Agente Composição: Auxílio ao agente de contratação Responsabilidade: O agente de contratação responde individualmente pelos atos, exceto quando incluído a erro pela equipe
Comissão de Contratação Para casos de bens ou serviços especiais Formação: Mínimo de 3 membros; Responsabilidade Solidária: Todos os membros respondem solidariamente pelos atos da comissão
Pregoeiro Responsável: Pregoeiro Designado para conduzir certame na modalidade pregão; Exceção: Membro que expressar posição divergente fundamentada e registrada em ata

Esquema visual completo dos Agentes Públicos da Licitação:





📌Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais,o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.


COLOCAR AQUI A IMAGEM DO RITO DA PORTARIA


Para que esse processo seja bem-sucedido, é necessário um conjunto de documentos que formalizem as demandas da Administração Pública.📄🖋️ Estes documentos são essenciais para a concretização das aquisições e asseguram que todas as fases da licitação estejam de acordo com a legislação vigente.

Documentos de Formalização de Demandas - DFDs

O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um instrumento crucial no processo de contratação pública, servindo para formalizar a necessidade de uma aquisição ou serviço. Ele detalha o que se busca, justificando a demanda e alinhando-a aos planos de contratação da instituição.

No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:

  • Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
  • Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
  • Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
  • Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
  • Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
Documento de Formalização da Demanda (DFD)
Etapa Descrição Detalhes
01. Início do Processo A área requisitante identifica a necessidade de contratação A contratação deve estar alinhada com as diretrizes do Plano de Contratações Anuais (PCA)
02. Preenchimento do DFD no PGC (Portal de Compras) O requisitante preencher o DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC)
03. Campos obrigatórios Justificativa da necessidade de contratação Descrição sucinta do objeto; Quantidade estimada com base em consumo
04. Nome da área requisitante e identificação do responsável Nome da equipe técnica responsável pela elaboração do Planejamento da Contratação Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando for o caso
Finalização Após o preenchimento, o DFD é enviado ao setor de licitações A autoridade competente designa formalmente a equipe de Planejamento da Contratação (via Portaria)

Esquema visual completo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO:

Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.

Atenção: O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.


Após a formalização da demanda, o próximo passo essencial no processo de contratação é a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)📝. Esse documento é responsável por aprofundar a análise da necessidade da aquisição, considerando aspectos técnicos, vantagens, desvantagens e viabilidade da solução pretendida. Ele fundamenta a tomada de decisão e assegura que a contratação esteja alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade.

Estudo Técnico Preliminar

O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento essencial na fase de planejamento das contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021. Ele visa demonstrar a necessidade da contratação, seus requisitos, a solução mais adequada e a estimativa de custos, garantindo a viabilidade e a conformidade do processo. As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:

Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.

Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.

Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.

Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.

Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.

Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.


Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.


Estudo Técnico Preliminar (ETP)
Etapa Descrição Detalhes
01. Identificação da Necessidade de Contratação Análise do problema a ser resolvido Coleta de informações adicionais; Redação da justificativa
02. Requisitos de Contratação Definição dos requisitos necessários Especificação dos padrões mínimos de qualidade; Inclusão de critérios de sustentabilidade
03. Levantamento de Mercado Pesquisa sobre soluções disponíveis Identificação de contratações similares; Possibilidade de inovação
04. Descrição da Solução Elaboração de descrição detalhada Justificativas técnicas e econômicas; Consideração de exigência de qualificação técnica
05. Estimativa das Quantidades Cálculo da quantidade necessária Inclusão de memórias de cálculo; Avaliação de interdependências
06. Estimativa do Valor da Contratação Definição do método para estimativa de preços Pesquisa de preços; Justificativa para escolha do método
07. Elaboração do ETP Compilação de todas as informações coletadas Análises realizadas em um documento formal; Verificação do preenchimento dos campos
08. Aprovação do ETP Submissão do ETP para aprovação Análise e ajustes, se necessário, até a aprovação final

Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO:

Após a realização do Estudo Técnico Preliminar, é essencial adotar estratégias para mitigar possíveis riscos envolvidos na contratação. ⚠️O Gerenciamento de Riscos desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade às aquisições realizadas pelo IFTO.

Gerenciamento de Riscos

Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade de ocorrência e um impacto (caso aconteça). A Gestão de Riscos na Contratação é um processo fundamental para identificar, avaliar e mitigar possíveis eventos que possam impactar negativamente as licitações e contratos públicos. O objetivo é garantir a segurança jurídica, a eficiência e o sucesso das contratações.

A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:

a) identificação;

b) avaliação;

c) tratamento;

d) implementação; e

e) monitoramento.

O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:

✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades do órgão;

✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade de sua ocorrência e o seu possível impacto;

✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência (“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;

✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.


Gerenciamento de Riscos na Contratação
Etapa/Aspecto Descrição Detalhes/Observações
Início Identificar a necessidade da contratação Acessar o Módulo de Gestão de Riscos Digital
Identificar possíveis riscos Evitar riscos genéricos ou protocolares Garantir alinhamento com as especificidades da contratação
Elaborar o Mapa de Riscos Documento dinâmico Deve ser atualizado ao longo da contratação
Atualizar e juntar o Mapa de Riscos em momentos-chave Após elaboração do Estudo Técnico Preliminar Após elaboração do Termo de Referência; Após a Seleção do Fornecedor; Após eventos relevantes
Diferenciar Mapa de Riscos e Matriz de Riscos Mapa de Riscos = identificação e gestão preventiva Matriz de Riscos = alocação de responsabilidades no contrato
Gerenciar a Matriz de Riscos no contrato Monitoramento contínuo para prevenir ou corrigir impactos A gestão envolve monitoramento contínuo, conforme previsto no art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021.
Verificar se o gerenciamento de riscos pode ser dispensado Sim? Juntar justificativa aos autos (Art. 72, I, Lei 14.133/2021) Não? Manter o processo de gerenciamento e análise contínua
Monitoramento contínuo dos riscos durante a execução do contrato Revisar periodicamente o Mapa de Riscos Art. 169 da Lei 14.133/2021

Esquema visual completo da Gestão de Riscos na Contratação:


   Observe: Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: Mapa de Riscos : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. Matriz de Riscos : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .


O Gerenciamento de Riscos permite a identificação de potenciais problemas e incertezas na contratação, tornando-se um elemento essencial para a condução eficiente do processo licitatório no IFTO.

Informações Matriz de Riscos IFTO

Orientações e Fluxo do Relatório de Gestão de Riscos do Plano de Contratações Anual (PCA)

O Relatório de Gestão de Riscos do PCA é um instrumento de governança que visa monitorar a execução do Plano de Contratações Anual, identificando e tratando os riscos que possam comprometer a efetivação das contratações planejadas. Este fluxo, baseado no Decreto nº 10.947/2022, estabelece uma rotina de acompanhamento e reporte à autoridade competente.

Fluxo do Relatório de Gestão de Riscos do PCA
Período Responsável Ação Detalhes/Objetivos
A partir de Julho do ano de execução do PCA Setores de Contratações Elaborar o primeiro Relatório de Gestão de Riscos Identificar as demandas de contratações planejadas e não efetivadas, avaliar os riscos de não efetivação e propor ações preventivas e de contingência.
No mínimo, nos meses de Julho, Setembro e Novembro Setores de Contratações Apresentar o Relatório de Gestão de Riscos à autoridade competente Frequência mínima bimestral para acompanhamento e adoção de medidas de correção.
Durante a execução do PCA Autoridade Competente Adotar as medidas de correção pertinentes Com base nos relatórios apresentados, tomar decisões para mitigar os riscos e garantir a execução do PCA.
Ao final do ano de vigência do PCA Setores de Contratações Justificar as contratações planejadas e não realizadas Os motivos da não consecução devem ser registrados e, se a necessidade persistir, a contratação deve ser incorporada ao PCA do ano subsequente.

Fonte: Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA


Com base nessa análise, a próxima etapa é a Pesquisa de Preços, que assegura que os valores praticados estejam condizentes com o mercado e alinhados às diretrizes da Administração Pública.

Pesquisa de Preços e Planilha com os Preços Pesquisados

O Relatório da Pesquisa de Preços é um documento essencial no processo. Uma pesquisa de preços baseada no valor de mercado é essencial para garantir transparência e integridade na estimativa dos custos de uma contratação. Esse processo estabelece um valor de referência para os itens licitados, especificamente como parâmetro na análise da previsão e aceitabilidade das propostas. Além disso, orienta o limite máximo aceitável, evitando sobrepreços e garantindo alinhamento com os valores praticados no mercado. A obrigatoriedade desse procedimento está prevista no artigo 23 da Lei nº 14.133/2021 e regulamentada pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021 .

A IN SEGES/ME nº 65/2021, trouxe inovações importantes, como requisitos adicionais para a formalização da pesquisa de preços, incluindo memória de design, documentos comprobatórios e justificativas para a escolha dos fornecedores. Também prevê diligências na elaboração da matriz de alocação de riscos ( art. 4º, parágrafo único ) e permite o uso da base nacional de notas fiscais eletrônicas como referência ( art. 5º, inciso V ), embora ainda não regulamentada. Outra novidade é a definição de condições específicas para pesquisas de preços diretamente com fornecedores ( art. 5º, §2º ), tornando o processo mais criterioso e confiável.

Importante ressaltar também a criação da possibilidade de considerar preços de mais de um ano anterior à pesquisa, de acordo com o que está estipulado no artigo 5º, inciso II, desde que essa opção seja acompanhada de uma justificativa adequada elaborada pelo agente de contratação responsável. Por fim, a metodologia empregada na pesquisa de preços ganhou um maior nível de detalhamento, conforme estabelecido no artigo 6º, proporcionando assim uma clareza maior sobre os procedimentos a serem adotados nesse importante processo.


Relatório da Pesquisa de Preços
Etapa Descrição Detalhes
01. Descrição do Objeto Descrever o objeto de contratação Conformidade com os demais artefatos
02. Identificação dos Agentes Nomear os responsáveis pela pesquisa
03. Caracterização das Fontes Indicar fontes e justificar as escolhas feitas
04. Série de Preços Coletados Incluir todos os preços levantados em tabela
05. Método Estatístico e Justificativa Explicar o método de cálculo Justificar desconsiderações
06. Memória de Cálculo Apresentar a planilha resumida Com conclusões
07. Estruturação da Nota Técnica Organizar em capítulos Conforme exigências da IN SEGES/ME nº 65/2021
08. Revisão e Verificação Assegurar conformidade com as normas
09. Finalização do Relatório Relatório concluído Pronto para análise


Esquema visual completo do Relatório da Pesquisa de Preços/Fluxo IFTO:


A Pesquisa de Preços 📊 é um passo essencial para garantir que os valores praticados nas contratações do IFTO estejam alinhados ao mercado e à legislação vigente. Após essa etapa, é fundamental assegurar que há recursos financeiros disponíveis para a aquisição planejada. 🔎💵

📑 A Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária garante que a despesa está devidamente prevista no orçamento da instituição, evitando contratações sem respaldo financeiro.

Declaração de Disponibilidade e de Adequação Orçamentária

A previsão orçamentária é indispensável antes da assunção de qualquer despesa pública ou contratação, pois garante a existência de recursos na lei orçamentária para cobrir os gastos. As normas de direito financeiro proíbem a realização de despesas sem essa previsão, que assegura que o dinheiro para o pagamento das obrigações esteja disponível no exercício financeiro correspondente.

Dessa forma, as normas de direito financeiro mencionadas proíbem a realização de despesas que não estejam devidamente contempladas nas leis orçamentárias. Isso reforça que a Administração só pode pagar gastos quando houver previsão orçamentária. Além disso, é fundamental que a Administração verifique a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), garantindo que a contratação esteja alinhada às metas fiscais e aos limites estabelecidos pela legislação vigente. A comprovação da disponibilidade orçamentária deve ser formalizada por meio de documento específico no processo, assegurando que a execução do contrato não comprometa a responsabilidade fiscal do ente público.

Ademais, nos casos em que a contratação ultrapasse um exercício financeiro, deve-se observar a vinculação ao Plano Plurianual (PPA), conforme determina a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 105. Essa exigência visa assegurar a continuidade dos serviços e evitar riscos financeiros, sendo imprescindível que haja previsão expressa e suficiente para cobrir as obrigações contratuais ao longo do período. Dessa forma, o planejamento orçamentário adequado é essencial para garantir a sustentabilidade das despesas e o cumprimento dos princípios da responsabilidade fiscal.

Observe: Em se tratando de licitação para Registro de Preços, a indicação da dotação orçamentária é exigível apenas antes da assinatura do contrato. Portanto, o órgão deverá zelar pelo seu cumprimento e promover a indicação em momento anterior à celebração do contrato a ser celebrado (art. 17 do Decreto nº 11.462/2023).


Declaração Base IFTO

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação

Licitar previamente é a regra geral para a contratação de bens, obras e serviços, mas existem exceções previstas em lei que permitem a contratação direta, ou seja, a realização do contrato sem licitação pública. A contratação direta abrange os casos de inexigibilidade e dispensa de licitação.

Contratação Direta: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Competição Inviável (impossível de realizar licitação) Viável (mas a lei autoriza a contratação direta)
Motivo Singularidade do objeto; Apenas um fornecedor qualificado; Necessidade de contratar todos os interessados (credenciamento) Situações específicas previstas em lei onde a licitação não é a opção mais adequada ao interesse público
Natureza Não há como comparar propostas Há como comparar propostas, mas a lei permite não licitar


A contratação direta é uma exceção à regra geral da licitação e pode ocorrer por inexigibilidade ou dispensa. Embora ambas resultem na contratação sem licitação, os fundamentos e as condições para sua aplicação são distintos, conforme detalhado na Lei nº 14.133/2021.
Quadro Comparativo: Inexigibilidade vs. Dispensa de Licitação
Característica Inexigibilidade de Licitação Dispensa de Licitação
Fundamento Principal Inviabilidade de Competição Competição viável, mas a lei autoriza a não realização da licitação
Natureza da Competição Não há possibilidade de competição (objeto único, fornecedor exclusivo, notória especialização) Há possibilidade de competição, mas a licitação é desnecessária ou inviável por outros motivos legais
Previsão Legal (Lei 14.133/2021) Art. 74 (rol exemplificativo) Art. 75 (rol taxativo)
Exemplos Comuns Contratação de artistas consagrados; Serviços técnicos especializados de natureza singular e notória especialização; Aquisição de materiais de fornecedor exclusivo Contratações de baixo valor; Situações de emergência ou calamidade pública; Contratação de remanescente de obra/serviço; Contratação de associações de pessoas com deficiência
Objetivo Contratar o que é único e insubstituível no mercado Agilizar a contratação em situações específicas onde a licitação seria inadequada ou onerosa
Processo Justificativa da inviabilidade de competição e da escolha do contratado Justificativa da situação legal que permite a dispensa

Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [6]

Inexigibilidade de Licitação

A Inexigibilidade de Licitação ocorre quando a competição é inviável, ou seja, não há como realizar um processo licitatório porque não existem condições para a disputa. É uma das hipóteses de contratação direta previstas na Lei nº 14.133/2021.

Inexigibilidade de Licitação - Lei nº 14.133/2021
Conceito Base Legal Características Exemplos
Inviabilidade de competição Art. 74 da Lei nº 14.133/2021 Inviabilidade de Competição; Natureza Singular; Notória Especialização; Exclusividade Artistas Consagrados; Serviços Técnicos Especializados; Fornecedor Exclusivo


Inexigibilidade de Licitação por Fornecedor Exclusivo

A inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo ocorre quando a competição é inviável, pois um bem ou serviço só pode ser fornecido por um único produtor, empresa ou representante comercial. Esta modalidade de contratação direta é prevista no Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e exige comprovação robusta da exclusividade.

Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Condições
Base Legal Contratação direta autorizada Art. 74, Inciso I, da Lei nº 14.133/2021
Condição Essencial Inviabilidade de Competição Não há outro fornecedor capaz de atender à demanda; Impossibilidade de realizar licitação
Objeto Aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou contratação de serviços Que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo
Comprovação da Exclusividade Documentação técnica e jurídica Atestado do fornecedor; Contrato de exclusividade; Declaração do fabricante; Atestados de órgãos de registro do comércio, sindicatos, federações ou confederações patronais; Outros documentos idôneos
Cuidados Importantes Comprovação robusta; Verificação do mercado; Preço justo Pesquisa detalhada para garantir exclusividade real; Análise de preços para evitar sobrepreço
Processo Modelo IFTO Exemplo de processo para essa modalidade Processo Modelo: 23235.000458/2025-77

Normativos Relevantes para Inexigibilidade por Fornecedor Exclusivo

A inexigibilidade de licitação por fornecedor exclusivo é amparada por diversos normativos que detalham as condições para sua aplicação, a comprovação da exclusividade e a justificativa de preços. Abaixo, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.

Normativo Dispositivo
Lei 14.133/2021 Art. 23, § 4º: Estimativa de valor em contratações diretas. Art. 40, § 3º, III: Processo de padronização ou escolha de marca que leve a fornecedor exclusivo. Art. 74, I: Inexigibilidade para aquisição de materiais, equipamentos, gêneros ou serviços de fornecedor exclusivo. § 1º: Comprovação da inviabilidade de competição por atestado de exclusividade, contrato, declaração do fabricante ou outro documento idôneo, vedada a preferência por marca específica.
Decreto 10.947/2022 Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
IN – Seges/ME 81/2022 Art. 6º: TR definirá o objeto para atendimento da necessidade. § 1º: Processos de contratação direta instruídos com TR. Art. 12: TR divulgado no PNCP como anexo.
IN – Seges/ME 65/2021 Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 1º: Justificativa de preços com base em notas fiscais de outros contratantes. § 2º: Justificativa de preços com objetos semelhantes. § 3º: Vedada inexigibilidade se justificativa de preços demonstrar competição.
Orientação Normativa – AGU 17/2011 Razoabilidade do valor aferida por comparação com preços praticados junto a outros entes públicos e/ou privados, ou outros meios idôneos.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.


Inexigibilidade de Licitação para Capacitação de Servidores

A inexigibilidade de licitação para capacitação de servidores públicos ocorre quando a competição é inviável e a contratação direta é autorizada, com base no Artigo 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021. Essa situação abrange serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, como "treinamento e aperfeiçoamento de pessoal", desde que o profissional ou empresa seja de notória especialização e o serviço, pela sua natureza singular e complexidade, não possa ser fornecido por outros, exigindo um grau de confiança no executor.

Inexigibilidade para Capacitação de Servidores - Lei nº 14.133/2021
Aspecto Descrição Detalhes/Condições
Base Legal Contratação direta autorizada Art. 74, Inciso III, alínea 'f' da Lei nº 14.133/2021
Objeto Serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
Condição Essencial Inviabilidade de Competição Impossível ou impraticável comparar diferentes fornecedores/serviços; Objeto único e necessidade específica
Qualificação do Contratado Notória Especialização Alta qualificação, experiência, desempenho anterior, expertise singular
Natureza do Serviço Singularidade e Complexidade Não pode ser fornecido por outros; Exige grau de confiança no executor
Procedimento Comprovação e Justificação Enquadramento nas hipóteses da Lei; Comprovação da notória especialização; Justificação da inviabilidade
Exemplo Prático Curso de treinamento específico sobre a Nova Lei de Licitações Poucos profissionais com notória especialização e conteúdo
Processo Modelo IFTO Maior número de processos nessa modalidade para capacitações Processo Modelo: 23235.020228/2024-43


Dispensa de Licitação por Valor (Art. 75, I e II da Lei nº 14.133/2021)

A Dispensa de Licitação em razão do valor é uma das hipóteses de contratação direta previstas na Nova Lei de Licitações. Ela permite que a Administração Pública realize contratações de baixo valor sem a necessidade de um processo licitatório formal, visando agilidade e desburocratização para pequenas aquisições.

Dispensa de Licitação por Valor - Lei nº 14.133/2021
Tipo de Contratação Limite de Valor (Atualizado) Base Legal
Obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores Até R$ 125.451,15 Art. 75, inciso I
Outros serviços e compras Até R$ 54.020,41 Art. 75, inciso II

Para mais detalhes sobre a Lei nº 14.133/2021, clique aqui: [7]


Normativos sobre Dispensa de Licitação por Valor

A dispensa de licitação em razão do valor é regulamentada por diversos normativos que detalham suas condições e limites. A seguir, um quadro com os principais dispositivos legais e infralegais que regem essa modalidade de contratação direta, com base na Lei nº 14.133/2021.

Normativos Relevantes para Dispensa de Licitação por Valor
Normativo Dispositivo
Lei 14.133/2021 Art. 75, I e II: Limites de valor para obras/serviços de engenharia (R$ 100.000,00) e outros serviços/compras (R$ 50.000,00). § 1º: Somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas. § 3º: Preferência por divulgação de aviso. § 4º: Preferência por cartão de pagamento. § 7º: Exceção para manutenção de veículos até R$ 8.000,00.
LC 123/2006 Art. 49: Não aplicação de tratamento diferenciado para ME/EPP em casos específicos, como ausência de previsão em edital, menos de 3 fornecedores competitivos, desvantagem para a administração ou licitação dispensável/inexigível (exceto incisos I e II do art. 24 da Lei 8.666/93).
Decreto 10.947/2022 Art. 6º: Órgãos e entidades elaborarão planos de contratações anual, incluindo contratações diretas (art. 74 e 75 da Lei nº 14.133/2021).
IN – Seges/ME 58/2022 Art. 14: Elaboração do ETP facultada nas hipóteses dos incisos I, II, VII e VIII do art. 75 e do § 7º do art. 90 da Lei nº 14.133/2021.
IN – Seges/ME 67/2021 Art. 4º: Adoção da dispensa de licitação, na forma eletrônica, para obras/serviços de engenharia (inciso I do art. 75) e bens/serviços (inciso II do art. 75). § 1º: Aferição de valores por somatório no exercício financeiro e por objeto de mesma natureza. § 2º: Definição de ramo de atividade. § 3º: Não aplicação do § 1º para manutenção de veículos até R$ 8.000,00. § 4º: Valores duplicados para consórcios/agências executivas.
IN – Seges/ME 65/2021 Art. 5º: Parâmetros para pesquisa de preços. Art. 7º: Aplicação do art. 5º nas contratações diretas. § 4º: Estimativa de preços pode ser concomitante à seleção da proposta mais vantajosa para dispensa por valor. § 5º: Procedimento do § 4º por solicitação formal de cotações.
Orientação Normativa – AGU 69/2021 Não é obrigatória manifestação jurídica nas contratações diretas de pequeno valor (art. 75, I ou II), salvo exceções. Aplica-se o mesmo para art. 74 se valores não ultrapassarem limites do art. 75, I e II.
Enunciado – CJF 50/2023 Para serviços e fornecimentos contínuos por dispensa de licitação por valor, o limite deve ser considerado por exercício financeiro, permitindo valor total do contrato acima dos limites se respeitados os limites anuais.

Fonte: Elaboração própria com base nas normas consultadas.


Quadro de Riscos na Contratação Direta

A contratação direta, embora essencial em certas situações, apresenta riscos que devem ser cuidadosamente gerenciados para evitar ilegalidades e prejuízos ao erário. A identificação e mitigação desses riscos são cruciais para a boa gestão pública.

Principais Riscos na Contratação Direta
Tipo de Risco Descrição do Risco Consequências Potenciais
Deficiência na Análise de Mercado Deficiência no levantamento de mercado ou exigência de requisitos de contratação supérfluos. Conclusão equivocada sobre a inviabilidade de competição, decisão indevida pela contratação direta, ilegalidade por afastamento indevido da licitação, contratação mais dispendiosa aos cofres públicos, ou interrupção do processo (p. ex., por mandado de segurança ou determinação dos órgãos de controle).
Falta de Experiência/Capacidade Técnica da Equipe Sobrecarga de trabalho na área de licitações ou falta de experiência e capacidade técnica da equipe. Aceitação de atestados de exclusividade inverídicos, com consequente contratação direta por inexigibilidade de objeto cujo fornecedor não é exclusivo.


Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)

Este fluxo detalha as etapas para a realização da Chamada Pública no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no Instituto Federal do Tocantins (IFTO), utilizando a dispensa de licitação conforme a legislação vigente. O processo visa garantir a aquisição de produtos da agricultura familiar para a alimentação escolar.

Fluxo de Instrução: Chamada Pública - PNAE - Dispensa de Licitação (IFTO)
Etapa Responsável Ação Documentos/Observações
01. Início do Processo Requisitante Técnico Iniciar o processo no SEI! (Ex: Licitação: Aquisição da Agricultura Familiar)
02. Solicitação de Recursos e Designação de Comissão Requisitante Técnico Solicitar ao(à) Diretor(a)-Geral: a) Valor orçamentário para PNAE; b) Designação da Comissão Especial de Compras da Agricultura Familiar (CECAF). Ofício
03. Definição Orçamentária e Designação da CECAF Diretor(a)-Geral Definir valor orçamentário e designar a CECAF (mínimo: Nutricionista, Mapeamento, Pesquisa de Preços, Sessão da Chamada Pública). Memorial do Cálculo Orçamentário, Portaria, Despacho de Resposta
04. Mapeamento de Produtos Requisitante Técnico e CECAF Articular com atores sociais para identificar e mapear produtos da agricultura familiar local. Mapeamento de Produtos (Documento Externo), Despacho de encaminhamento
05. Elaboração de Cardápio e Listas Responsável Técnico(a) - Nutricionista Elaborar Cardápio escolar, Lista de compras, Cronograma de Entregas (com alimentos regionais e sazonais). Cardápio escolar, Lista de compras, Memorial de Cálculo e Metodologia, Cronograma de Entregas (Documentos Externos)
06. Formalização da Demanda CECAF Inserir no SEI!: Documento de Formalização da Demanda (DFD Digital/PCA) e Extrato de Publicação do PCA do Campus. DFD Digital/PCA, Extrato de Publicação do PCA (Documentos Externos)
07. Pesquisa de Preços CECAF Realizar Pesquisa de Preço para a Chamada Pública, conforme Resolução FNDE n.º 06/2020. Documentos de Pesquisas de Preço, Planilha de Formação de Preços, Certidão de Pesquisa (Documentos Externos)
08. Solicitação de Disponibilidade Orçamentária CECAF Solicitar ao Ordenador de Despesa (DG) e ao(à) DAP a Declaração da Disponibilidade Orçamentária (DDO). Despacho de encaminhamento
09. Elaboração e Assinatura da DDO DAP e Diretor(a)-Geral DAP elabora e DG assina a DDO, encaminhando para CECAF. Minuta da Declaração, Bloco de Assinatura, Despacho de encaminhamento
10. Elaboração do Termo de Referência CECAF Elaborar o Termo de Referência da Contratação e coletar assinaturas dos membros e aprovação do(a) Diretor(a)-Geral. Termo de Referência
11. Elaboração e Publicação do Mapa de Riscos CECAF Elaborar o Mapa de Riscos e publicar no Sistema do Compras GOV. Mapa de Riscos publicado (Documento Externo)
12. Solicitação de Autorização da Chamada Pública CECAF Solicitar a autorização para a instauração da Chamada Pública. Despacho de encaminhamento
13. Análise e Emissão do Termo de Autorização Diretor(a)-Geral Analisar e emitir o Termo de Autorização. Termo de Autorização, Despacho de encaminhamento
14. Elaboração de Minutas (Edital e Anexos) CECAF Elaborar minutas de Edital, Contrato, Convocação para amostra, Termo de Recebimento Definitivo. Encaminhar Edital para assinatura do(a) DG. Edital e anexos
15. Justificativa de Dispensa CECAF Realizar a justificativa para o enquadramento da dispensa via Chamada Pública. Justificativa de Dispensa
16. Preenchimento do Checklist CECAF Preencher e assinar o respectivo Checklist. Lista de Verificação, Despacho de Encaminhamento
17. Análise e Encaminhamento Jurídico Diretor(a)-Geral Verificar e encaminhar para PROAD que enviará à análise jurídica (se for o caso). (Não necessário se houver Parecer Referencial e autos instruídos)
18. Publicação do Aviso de Chamada Pública CECAF Publicar o Aviso de Chamada Pública no PNCP e outros meios. Aviso de Chamada Pública
19. Sessão Pública da Chamada Pública CECAF Realizar a sessão para recebimento e análise das propostas. Ata da Sessão, Propostas dos Fornecedores
20. Homologação e Contratação Diretor(a)-Geral Homologar o resultado e proceder à contratação. Termo de Homologação, Contrato

Base Legal: Lei nº 11.947/2009, Lei nº 14.133/2021, Resolução FNDE n.º 06/2020 e demais regulamentos.

Para mais detalhes, consulte o manual da Aquisição de Produtos da Agricultura Familiar Para a Alimentação Escolar:[8]


Mecanismos de Controle e Monitoramento

No IFTO, as auditorias internas e externas são essenciais para garantir a conformidade e a eficiência das contratações públicas. 🏛️

Auditórias Internas:

  • Avaliar a eficácia dos processos de contratação, identificando falhas e oportunidades de melhoria. 🔍
  • Realizadas periodicamente, resultam em relatórios que informam a alta administração sobre não conformidades e ajudam na tomada de decisões.📊
No IFTO a Unidade de Auditoria Interna (Audin) foi instituída pelo art. 21 do Estatuto do IFTO, é órgão singular responsável pela atividade de auditoria interna da Instituição, atuando também no apoio, dentro de suas especificidades, aos Órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal (SCI) e ao Tribunal de Contas da União (TCU).A Audin tem por finalidade adicionar valor e melhorar as operações institucionais, exercendo atividade independente e objetiva de avaliação e de consultoria sobre os atos, fatos e negócios administrativos praticados no âmbito do IFTO, com o objetivo fortalecer a gestão e aprimorar os processos de governança, de gestão de riscos, de integridade e de controles internos da gestão. Telefone: (63) 3229-2254 E-mail: audin@ifto.edu.br

Auditórias Externas:

  • Conduzidas por órgãos independentes, validam a conformidade das contratações com a legislação e políticas públicas.⚖️
  • Fornecemos relatórios com recomendações que promovem a melhoria contínua dos processos. 📈

Acompanhamento de Resultados:

  • O IFTO acompanha as recomendações das auditorias, implementando melhorias para garantir a eficiência e transparência nas contratações.
  • Esses processos garantem que as contratações do IFTO sejam realizadas de forma responsável e confiável, fortalecendo a gestão pública.

Capacitação e Desenvolvimento

A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) enfatiza a importância da capacitação e do desenvolvimento de servidores públicos e fornecedores para garantir a eficiência e transparência nas contratações públicas. A lei exige que a administração pública estabeleça mecanismos de capacitação para os servidores, visando a compreensão e aplicação das novas regras, bem como o desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais. Além disso, os fornecedores também precisam estar capacitados para entender os requisitos e procedimentos da nova lei, garantindo a participação competitiva nas licitações.

🎥 Governança nas contratações: por que é essencial?Assista ao vídeo