Governança das Contratações do IFTO: mudanças entre as edições
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Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica conforme [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10024.htm Decreto Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019]. | Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica conforme [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D10024.htm Decreto Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019]. | ||
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. | <span style="color: #003366;">A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.</span> | ||
A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida | |||
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Edição das 17h14min de 18 de setembro de 2025
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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica conforme Decreto Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns.
A nova Lei nº 14.133/2021 estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios. Entre as modalidades destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, cada uma com suas especificidades, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida
| Modalidade | Características | Aplicação |
|---|---|---|
| PREGÃO | Modalidade preferencial | Bens e serviços comuns |
| CONCORRÊNCIA | Para maior complexidade | Obras e serviços especializados |
| LEILÃO | Alienação de bens | Venda de bens públicos |
| CONCURSO | Trabalhos técnicos | Projetos científicos/artísticos |
| DIÁLOGO COMPETITIVO | Soluções inovadoras | Contratações complexas |
Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.
Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒
Governança das Contratações Públicas no IFTO
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
| Título | Objetivo Principal | Abrangência |
|---|---|---|
| Resolução Consup n.º 339/2025 | Dispor sobre a Política de Governança das Contratações Públicas | Âmbito do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) |
A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.
Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.
Princípios de Governança nas Contratações
A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:
✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.
✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.
✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão.O Painel de Gestão é uma ferramenta de transparência que disponibiliza informações sobre a gestão orçamentária, financeira e de compras do IFTO. Ele permite o acompanhamento e a fiscalização das contas da instituição pela sociedade e órgãos de controle.
| Tipo de Informação | Periodicidade | Objetivo |
|---|---|---|
| Compras, gestão orçamentária e financeira | Anual | Transparência e fiscalização |
Para acessar o Painel de Gestão, clique aqui: [1]
✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[2], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma plataforma oficial do governo brasileiro que centraliza e divulga informações sobre as licitações e contratos administrativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Ele garante a publicidade e a transparência dos processos de compras governamentais.
- Função Principal:Centralização e divulgação de licitações e contratos
- Benefícios:Transparência, publicidade, controle social
- Acesso:Aberto ao público
| Função Principal | Benefícios | Acesso |
|---|---|---|
| Centralização e divulgação de licitações e contratos | Transparência, publicidade, controle social | Aberto ao público |
Plano de Contratações Anual (PCA)
O Plano de Contratações Anual (PCA) é uma ferramenta estratégica de planejamento e governança nas contratações públicas, prevista pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022. Ele consolida as demandas de contratação de um órgão ou entidade para o exercício subsequente, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos, evitando o fracionamento de despesas, subsidiando a elaboração orçamentária e sinalizando intenções ao mercado fornecedor.
| Aspecto | Descrição | Detalhes/Objetivos |
|---|---|---|
| Conceito | Processo de elaboração, execução e acompanhamento do plano de contratações | Consolida demandas para o exercício subsequente |
| Base Legal | Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.947/2022 | Ferramenta fundamental para o planejamento das contratações públicas |
| Benefícios/Objetivos | Visão antecipada das demandas e necessidades | Promover compras centralizadas, subsidiar leis orçamentárias, evitar fracionamento, sinalizar ao mercado |
| Conteúdo | Todas as contratações pretendidas, incluindo diretas (Art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021) | Descrição dos objetos, quantitativos, estimativa de valor, justificativa, grau de prioridade |
| Dispensa de Registro no PCA | Algumas contratações específicas | Suprimento de fundos, dispensa de licitação (Art. 75, VI, VII, VIII), pequenas compras de pronto pagamento |
| Alinhamento | Estratégia organizacional e Plano de Logística Sustentável | Conformidade com objetivos organizacionais e de sustentabilidade |
| Elaboração | Unidades formalizam demandas via Documento de Formalização de Demanda (DFD) | No Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para a APF |
| Aprovação | Comitê de contratações e/ou autoridade competente | Garante conhecimento sobre o que será contratado e com qual objetivo |
Para mais detalhes sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), clique aqui: [3]