Governança das Contratações do IFTO
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Introdução
A Constituição de 1988 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu art. 37, estabelece os Princípios da Administração Pública: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência, ou o também conhecido "LIMPE". Em seu inciso XXI, determina a obrigatoriedade do procedimento licitatório, ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade, aplicáveis em casos específicos de inviabilidade de competição.
Atualmente, as normas sobre licitações e contratos públicos estão reguladas pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que substitui a Lei nº 8.666/1993. A nova lei visa modernizar e integrar o processo licitatório, promovendo:
Observância ao princípio da isonomia; Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração; Promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Dentre as modalidades de licitação previstas, destacam-se: concorrência, pregão, leilão, concurso e diálogo competitivo, sendo o pregão a modalidade preferencial para aquisição de bens e serviços comuns, com preferência pela forma eletrônica conforme Decreto Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece que a habilitação dos licitantes antecede a fase de julgamento de propostas, exceto no pregão, em que o julgamento ocorre antes da habilitação, trazendo mais agilidade ao processo. Esse procedimento é adotado no IFTO para a aquisição de bens e serviços comuns. A nova Lei estabelece diferentes modalidades de licitação, com o objetivo de proporcionar mais eficiência, competitividade e transparência aos processos licitatórios, de acordo com o objeto da contratação e a complexidade envolvida.
| Modalidade | Características | Aplicação |
|---|---|---|
| PREGÃO | Modalidade preferencial | Bens e serviços comuns |
| CONCORRÊNCIA | Para maior complexidade | Obras e serviços especializados |
| LEILÃO | Alienação de bens | Venda de bens públicos |
| CONCURSO | Trabalhos técnicos | Projetos científicos/artísticos |
| DIÁLOGO COMPETITIVO | Soluções inovadoras | Contratações complexas |
📋 Ver esquema visual completo]
Hipóteses de Aquisição no IFTO: O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) segue as diretrizes da nova Lei para adequar suas aquisições às melhores práticas e garantir a legalidade e a eficiência dos processos. As hipóteses de aquisição no IFTO abrangem diferentes situações que exigem procedimentos específicos, como a dispensa e a inexigibilidade, conforme as condições definidas pela legislação vigente.
Para mais informações sobre as Hipóteses de Aquisição no IFTO🛒
Governança das Contratações Públicas no IFTO
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO) possui a Resolução Consup n.º 339/2025 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações Públicas no âmbito da instituição. Essa política tem como objetivo garantir maior transparência, eficiência e controle na gestão das aquisições, alinhando-se aos princípios da Administração Pública e às diretrizes da Lei nº 14.133/2021.
| Título | Objetivo Principal | Abrangência |
|---|---|---|
| Resolução Consup n.º 339/2025 | Dispor sobre a Política de Governança das Contratações Públicas | Âmbito do Instituto Federal do Tocantins (IFTO) |
A Governança das Contratações no IFTO estabelece diretrizes e mecanismos para o planejamento, execução e monitoramento das contratações, promovendo uma gestão mais estratégica e alinhada aos interesses institucionais. Dessa forma, busca-se garantir contratações mais vantajosas, em conformidade com a legislação vigente e com os princípios de economicidade, eficiência e sustentabilidade.
Nesse contexto, destaca-se o Grupo de Trabalho de Gestão de Aquisições e Contratações, instituído pelo Art. 8º da Política de Governança das Contratações e previsto no Art. 7º, caput, inciso I. Esse grupo é composto por representantes das unidades gestoras do IFTO e tem como função apoiar a implementação das diretrizes de governança nas contratações. O grupo será presidido pelo Pró-Reitor de Administração e, em sua ausência, pelo Diretor de Administração da Pró-Reitoria de Administração (PROAD). O grupo foi formalmente designado para essa finalidade, conforme a Portaria REI/IFTO nº 418/2025, de 13 de março de 2025, o que reforça o compromisso institucional com a boa governança das contratações públicas.
Princípios de Governança nas Contratações
A Política de Governança das Contratações do IFTO é fundamentada em princípios que asseguram a legalidade, transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos. Entre os principais estão:
✔️ Eficiência: Os recursos são utilizados de maneira otimizada, buscando qualidade e agilidade nos processos. Para garantir essa eficiência, o IFTO realiza reuniões anuais para a divisão estratégica das compras entre as unidades, permitindo o máximo aproveitamento da expertise e do conhecimento dos servidores da área de licitação em relação às especificidades locais.
✔️ Probidade Administrativa: Todas as ações são guiadas pela honestidade e pelo compromisso com o interesse público.
✔️ Transparência: O acesso às informações é garantido, permitindo fiscalização e participação ativa da sociedade. Todas as contas do IFTO, incluindo compras, gestão orçamentária e financeira, são divulgadas anualmente no Painel de Gestão.O Painel de Gestão é uma ferramenta de transparência que disponibiliza informações sobre a gestão orçamentária, financeira e de compras do IFTO. Ele permite o acompanhamento e a fiscalização das contas da instituição pela sociedade e órgãos de controle.
| Tipo de Informação | Periodicidade | Objetivo |
|---|---|---|
| Compras, gestão orçamentária e financeira | Anual | Transparência e fiscalização |
Para acessar o Painel de Gestão, clique aqui: [1]
✔️ Publicidade: As informações são amplamente divulgadas, permitindo acesso e acompanhamento pela sociedade e órgãos de controle. Esse princípio é atendido, pois todas as compras do governo e do IFTO são publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)[2], garantindo transparência e acesso às informações sobre os processos licitatórios.
Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP)
O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é uma plataforma oficial do governo brasileiro que centraliza e divulga informações sobre as licitações e contratos administrativos de todos os órgãos e entidades da Administração Pública. Ele garante a publicidade e a transparência dos processos de compras governamentais.
- Função Principal:Centralização e divulgação de licitações e contratos
- Benefícios:Transparência, publicidade, controle social
- Acesso:Aberto ao público
| Função Principal | Benefícios | Acesso |
|---|---|---|
| Centralização e divulgação de licitações e contratos | Transparência, publicidade, controle social | Aberto ao público |
Plano de Contratações Anual (PCA)
O Plano de Contratações Anual (PCA) é uma ferramenta estratégica de planejamento e governança nas contratações públicas, prevista pela Lei nº 14.133/2021 e regulamentado pelo Decreto nº 10.947/2022. Ele consolida as demandas de contratação de um órgão ou entidade para o exercício subsequente, permitindo uma gestão mais eficiente dos recursos, evitando o fracionamento de despesas, subsidiando a elaboração orçamentária e sinalizando intenções ao mercado fornecedor.
| Aspecto | Descrição | Detalhes/Objetivos |
|---|---|---|
| Conceito | Processo de elaboração, execução e acompanhamento do plano de contratações | Consolida demandas para o exercício subsequente |
| Base Legal | Lei nº 14.133/2021 e Decreto nº 10.947/2022 | Ferramenta fundamental para o planejamento das contratações públicas |
| Benefícios/Objetivos | Visão antecipada das demandas e necessidades | Promover compras centralizadas, subsidiar leis orçamentárias, evitar fracionamento, sinalizar ao mercado |
| Conteúdo | Todas as contratações pretendidas, incluindo diretas (Art. 74 e 75 da Lei 14.133/2021) | Descrição dos objetos, quantitativos, estimativa de valor, justificativa, grau de prioridade |
| Dispensa de Registro no PCA | Algumas contratações específicas | Suprimento de fundos, dispensa de licitação (Art. 75, VI, VII, VIII), pequenas compras de pronto pagamento |
| Alinhamento | Estratégia organizacional e Plano de Logística Sustentável | Conformidade com objetivos organizacionais e de sustentabilidade |
| Elaboração | Unidades formalizam demandas via Documento de Formalização de Demanda (DFD) | No Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) para a APF |
| Aprovação | Comitê de contratações e/ou autoridade competente | Garante conhecimento sobre o que será contratado e com qual objetivo |
Para mais detalhes sobre o Plano de Contratações Anual (PCA), clique aqui: [3]
Plano Diretor de Logística Sustentável ♻️🌱
Plano de Logística Sustentável (PLS): É um instrumento essencial de governança e gestão estratégica , voltado para a promoção do desenvolvimento sustentável em organizações públicas. Ele orienta a implementação de boas práticas ambientais, sociais e econômicas , otimizando processos e retornos de impactos negativos, especialmente nas contratações públicas e na logística.
A Fase de Preparação: Mobilização e Direcionamento
A fase inicial do PLS é fundamental para engajar os responsáveis e estabelecer diretrizes que orientarão todo o processo. Esse momento envolve a identificação de necessidades, a definição de prioridades e o alinhamento estratégico com políticas públicas e normativas vigentes, como o Decreto nº 10.936/2022, que regulamenta a logística sustentável na administração pública federal.
A construção do plano tem início com uma ideia embrionária, que se fortalece por meio de debates, benchmarking e trocas de experiências. No Instituto Federal do Tocantins (IFTO), esse processo foi formalizado pela Portaria REI/IFTO nº 89/2025, de 28 de janeiro de 2025, que designa a Comissão Especial responsável pela elaboração do Plano de Logística Sustentável (PLS). Esse plano representa um avanço na implementação de práticas sustentáveis na instituição, guiado pela análise de demandas, identificação de oportunidades e definição de diretrizes para sua execução. Dessa forma, o IFTO reafirma seu compromisso com a sustentabilidade e a eficiência na gestão pública.
O desenvolvimento do PLS segue uma metodologia estruturada:
Diagnóstico da Situação Atual: Levantamento de indicadores e identificação de desafios e oportunidades. 🎯 Definição de Metas e Objetivos: Estabelecimento de ações concretas e mensuráveis para reduzir desperdícios, melhorar a eficiência energética e promover práticas sustentáveis. 📢 Engajamento e Capacitação: Sensibilização das equipes e implementação de treinamentos sobre consumo consciente e sustentabilidade. 📊 Execução e Monitoramento: Implementação das ações previstas, acompanhamento dos resultados e ajustes contínuos. [4] Seguindo as diretrizes do Plano Diretor de Logística Sustentável da Secretaria de Gestão e Inovação: [5]🌱📊
Hipóteses de Aquisição 🛒📦
O Instituto Federal do Tocantins (IFTO), adota uma série de diretrizes que visam garantir a transparência, a eficiência e a legalidade nas aquisições realizadas. As modalidades de licitação previstas pela nova legislação são essenciais para assegurar que os processos sejam conduzidos de forma adequada e em conformidade com os princípios da administração pública.
Cada modalidade de licitação possui critérios específicos que devem ser observados, tanto em função do valor da contratação quanto da natureza do objeto a ser adquirido.
Concorrência: Utilizada para contratações de grande valor, onde há necessidade de ampla participação de interessados. É um processo mais demorado, mas que garante maior competitividade e transparência. (Art. 28)
Pregão: Aplicável para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado. Esta modalidade permite uma disputa mais dinâmica e eficiente, com foco em resultados econômicos. (Art. 30)
Chamamento Público: Utilizado para contratações em casos que envolvem prestação de serviços ou fornecimento de bens com a participação de diversos agentes, como parcerias com a iniciativa privada. (Art. 70)
Diálogo Competitivo: Utilizado em situações onde a contratação envolve a complexidade do objeto. Permite a interação entre a administração e os licitantes para o desenvolvimento de soluções que atendam às necessidades do contratante, sendo especialmente útil em contratações inovadoras ou de alta complexidade. (Art. 32)
Dispensa de Licitação: Prevista em casos específicos, onde a contratação pode ser realizada sem o processo licitatório, geralmente em situações de urgência ou quando o valor é significativamente baixo. (Art. 75)
Inexigibilidade de Licitação: Aplica-se em situações onde há fornecedor exclusivo ou características que tornam a competição inviável, como a contratação de artistas consagrados. (Art. 74)
Contratação Direta: Possibilitada em situações específicas que permitem a realização de aquisições sem a formalização de um edital de licitação, de acordo com a legislação vigente. (Art. 75)
📌 Para auxiliar os agentes públicos na correta instrução dos processos de contratação, disponibilizamos também as listas de verificação listas de verificaçãoatualizadas, elaboradas conforme orientações da AGU. Essas listas são instrumentos que visam garantir a conformidade dos procedimentos, devendo ser utilizadas em conjunto com as minutas padrão.
Importante destacar que, embora os modelos também estejam disponíveis no SEI, mantemos o link direto para o site da AGU, onde as listas passam por constante atualização.
Ao abordar as Hipóteses de Aquisição, é fundamental entender o papel dos Agentes Públicos da Licitação 👥. Esses agentes são essenciais para garantir que as aquisições sejam feitas de maneira transparente, eficiente e dentro das normas legais.
Para mais detalhes sobre como esses agentes atuam no processo licitatório, confira a seção Agentes Públicos da Licitação e entenda melhor sua importância no contexto das contratações públicas dentro do IFTO.
Agentes Públicos da Licitação 👥
Agentes Públicos da Licitação👥
Os Agentes Públicos da Licitação são os responsáveis por conduzir e executar os processos licitatórios no âmbito da Administração Pública. Conforme estabelecido no Capítulo IV da Lei de Licitações, cada agente possui funções específicas e responsabilidades bem definidas.Segundo o Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, são atribuições do agente de contratação: Tomar decisões em prol da boa condução da licitação, dar impulso ao procedimento, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de contratações, descentralizadas ou não, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
Conduzir e coordenar a sessão pública da licitação e promover as seguintes ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as condições de habilitação;
d) sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas; e
e) encaminhar à comissão de contratação, quando for o caso: 1. os documentos de habilitação, caso se verifique a possibilidade de saneamento de erros ou de falhas que não alterem a substância dos documentos e a sua validade jurídica, conforme o disposto no § 1º do art. 64 da Lei nº 14.133/2021; e
2. Os documentos relativos aos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133/2021;
f) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruído, após encerradas as fases de julgamento e de habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade superior para adjudicação e para homologação.
| Agente | Função Principal | Responsabilidades |
|---|---|---|
| Condução da Licitação | Responsável: Agente de contratação | Designação por autoridade competente; Critérios entre servidores efetivos ou empregados públicos do quadro permanente |
| Tarefas do Agente de Contratação | Acompanhar o trâmite da licitação | Tomar decisões; Impulsionar o procedimento licitatório; Executar atividades necessárias ao bom andamento até a homologação |
| Equipe de Apoio ao Agente | Composição: Auxílio ao agente de contratação | Responsabilidade: O agente de contratação responde individualmente pelos atos, exceto quando incluído a erro pela equipe |
| Comissão de Contratação | Para casos de bens ou serviços especiais | Formação: Mínimo de 3 membros; Responsabilidade Solidária: Todos os membros respondem solidariamente pelos atos da comissão |
| Pregoeiro | Responsável: Pregoeiro | Designado para conduzir certame na modalidade pregão; Exceção: Membro que expressar posição divergente fundamentada e registrada em ata |
👥 Para ver o esquema visual completo dos Agentes Públicos da Licitação, clique aqui: [6]
Nas licitações que envolvam bens ou serviços especiais, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, podendo ainda, nos casos de bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiro na Administração, ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Para que esse processo seja bem-sucedido, é necessário um conjunto de documentos que formalizem as demandas da Administração Pública.📄🖋️ Estes documentos são essenciais para a concretização das aquisições e asseguram que todas as fases da licitação estejam de acordo com a legislação vigente.
Para mais detalhes sobre os documentos necessários, explore a seção Documentos de Formalização de Demandas - DFDs e compreenda como essa documentação é crucial no processo licitatório dentro do IFTO.
Documentos de Formalização de Demandas - DFDs
O Documento de Formalização da Demanda (DFD) é um instrumento crucial no processo de contratação pública, servindo para formalizar a necessidade de uma aquisição ou serviço. Ele detalha o que se busca, justificando a demanda e alinhando-a aos planos de contratação da instituição.
No novo PGC é necessário elaborar um Documento de Formalização da Demanda (DFD), no momento da inserção das demandas no sistema, com algumas informações básicas, como:
- Informações Gerais (Área Requisitante, data prevista para a conclusão do processo e Descrição Sucinta do objeto);
- Justificativa da necessidade (razões e fundamentos pelos quais a demanda deve ser atendida);
- Materiais / Serviços (relação dos grupos de materiais a serem adquiridos para atendimento a esta demanda);
- Responsáveis (servidores na Unidade responsáveis pela inserção da demanda);
- Acompanhamento (servidores na Unidade responsáveis pela acompanhamento da demanda)
| Etapa | Descrição | Detalhes |
|---|---|---|
| 01. Início do Processo | A área requisitante identifica a necessidade de contratação | A contratação deve estar alinhada com as diretrizes do Plano de Contratações Anuais (PCA) |
| 02. Preenchimento do DFD no PGC (Portal de Compras) | O requisitante preencher o DFD no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC) | |
| 03. Campos obrigatórios | Justificativa da necessidade de contratação | Descrição sucinta do objeto; Quantidade estimada com base em consumo |
| 04. Nome da área requisitante e identificação do responsável | Nome da equipe técnica responsável pela elaboração do Planejamento da Contratação | Estudos Preliminares e Gerenciamento de Riscos, quando for o caso |
| Finalização | Após o preenchimento, o DFD é enviado ao setor de licitações | A autoridade competente designa formalmente a equipe de Planejamento da Contratação (via Portaria) |
Para ver o esquema visual completo do Documento de Formalização da Demanda (DFD) no IFTO, clique aqui: [7]
Este fluxo é aplicável de forma idêntica aos processos realizados por meio do SEI.
Atenção: O DFD Digital não é o mesmo documento que o DFD elaborado pela unidade e inserido no processo de compras do SEI.
Após a formalização da demanda, o próximo passo essencial no processo de contratação é a elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP)📝. Esse documento é responsável por aprofundar a análise da necessidade da aquisição, considerando aspectos técnicos, vantagens, desvantagens e viabilidade da solução pretendida. Ele fundamenta a tomada de decisão e assegura que a contratação esteja alinhada aos princípios da economicidade, eficiência e sustentabilidade.
📌Para entender a importância e os elementos que compõem o ETP, acesse a seção Estudo Técnico Preliminar e conheça mais sobre esse passo fundamental no processo licitatório do IFTO!
Estudo Técnico Preliminar
O Estudo Técnico Preliminar (ETP) é um documento essencial na fase de planejamento das contratações públicas, conforme a Lei nº 14.133/2021. Ele visa demonstrar a necessidade da contratação, seus requisitos, a solução mais adequada e a estimativa de custos, garantindo a viabilidade e a conformidade do processo. As Áreas Requisitantes do IFTO, baseadas nas Unidades principais, devem apresentar Estudos Técnicos Preliminares antes da formalização do processo licitatório, conforme o artigo 5º da nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). Esses estudos devem incluir:
Justificativa da Necessidade: Motivos que tornam a contratação essencial.
Análise de Alternativas: Comparação de soluções disponíveis no mercado.
Estimativa de Preços: Preços realistas para evitar sobrepreços ou subpreços.
Definição do Objeto: Descrição clara do que se espera do fornecedor.
Impactos no Orçamento: Avaliação do efeito da contratação no orçamento da instituição.
Cronograma: Elaboração de um cronograma para todo o processo, da licitação à execução do contrato.
Esses estudos são essenciais para garantir a viabilidade das contratações e devem ser apresentados de forma clara, respeitando os princípios de transparência e publicidade.
Fluxo do Estudo Técnico Preliminar (ETP) no IFTO
| Etapa | Descrição | Detalhes |
|---|---|---|
| 01. Identificação da Necessidade de Contratação | Análise do problema a ser resolvido | Coleta de informações adicionais; Redação da justificativa |
| 02. Requisitos de Contratação | Definição dos requisitos necessários | Especificação dos padrões mínimos de qualidade; Inclusão de critérios de sustentabilidade |
| 03. Levantamento de Mercado | Pesquisa sobre soluções disponíveis | Identificação de contratações similares; Possibilidade de inovação |
| 04. Descrição da Solução | Elaboração de descrição detalhada | Justificativas técnicas e econômicas; Consideração de exigência de qualificação técnica |
| 05. Estimativa das Quantidades | Cálculo da quantidade necessária | Inclusão de memórias de cálculo; Avaliação de interdependências |
| 06. Estimativa do Valor da Contratação | Definição do método para estimativa de preços | Pesquisa de preços; Justificativa para escolha do método |
| 07. Elaboração do ETP | Compilação de todas as informações coletadas | Análises realizadas em um documento formal; Verificação do preenchimento dos campos |
| 08. Aprovação do ETP | Submissão do ETP para aprovação | Análise e ajustes, se necessário, até a aprovação final |
Para ver o esquema visual completo dos Estudos Técnicos Preliminares (ETP), clique aqui: [8]
🔶Após a realização do Estudo Técnico Preliminar 📑, é essencial adotar estratégias para mitigar possíveis riscos envolvidos na contratação. O Gerenciamento de Riscos ⚠️ desempenha um papel fundamental nesse processo, garantindo maior segurança, previsibilidade e conformidade às aquisições realizadas pelo IFTO. 🔶 Para compreender melhor como os riscos são identificados, avaliados e tratados, acesse a seção Gerenciamento de Riscos e veja como essa etapa fortalece a gestão nas contratações. ✅
Gerenciamento de Riscos
Risco é um evento futuro, identificado e passível de atribuir uma probabilidade de ocorrência e um impacto (caso aconteça). A Gestão de Riscos na Contratação é um processo fundamental para identificar, avaliar e mitigar possíveis eventos que possam impactar negativamente as licitações e contratos públicos. O objetivo é garantir a segurança jurídica, a eficiência e o sucesso das contratações.
A gestão de riscos, por sua vez, consiste em um processo composto por cinco etapas:
a) identificação;
b) avaliação;
c) tratamento;
d) implementação; e
e) monitoramento.
O gerenciamento de riscos, então, trata-se de importante etapa do Planejamento da Contratação em que cabe à equipe responsável pela sua realização:
✦ Identificar os principais riscos que possam comprometer a efetividade da contratação ou que impeçam o alcance dos resultados que atendam às necessidades do órgão;
✦ Avaliar os riscos que foram identificados e mensurar a probabilidade de sua ocorrência e o seu possível impacto;
✦ Conferir tratamento aos riscos por meio da definição de ações para reduzir a probabilidade de ocorrência dos eventos e consequência (“ações preventivas”), ou então, para os riscos que persistirem, definir as “ações de contingência” para o caso de os eventos correspondentes aos riscos se concretizarem;
✦ Definir os responsáveis pelas ações de tratamento e monitoramento dos riscos, sendo relevante a indicação do setor que, de fato, tenha atribuição para tratar de forma eficiente os eventos mapeados.
| Etapa/Aspecto | Descrição | Detalhes/Observações |
|---|---|---|
| Início | Identificar a necessidade da contratação | Acessar o Módulo de Gestão de Riscos Digital |
| Identificar possíveis riscos | Evitar riscos genéricos ou protocolares | Garantir alinhamento com as especificidades da contratação |
| Elaborar o Mapa de Riscos | Documento dinâmico | Deve ser atualizado ao longo da contratação |
| Atualizar e juntar o Mapa de Riscos em momentos-chave | Após elaboração do Estudo Técnico Preliminar | Após elaboração do Termo de Referência; Após a Seleção do Fornecedor; Após eventos relevantes |
| Diferenciar Mapa de Riscos e Matriz de Riscos | Mapa de Riscos = identificação e gestão preventiva | Matriz de Riscos = alocação de responsabilidades no contrato |
| Gerenciar a Matriz de Riscos no contrato | Monitoramento contínuo para prevenir ou corrigir impactos | A gestão envolve monitoramento contínuo, conforme previsto no art. 22, §3º, da Lei 14.133/2021. |
| Verificar se o gerenciamento de riscos pode ser dispensado | Sim? Juntar justificativa aos autos (Art. 72, I, Lei 14.133/2021) | Não? Manter o processo de gerenciamento e análise contínua |
| Monitoramento contínuo dos riscos durante a execução do contrato | Revisar periodicamente o Mapa de Riscos | Art. 169 da Lei 14.133/2021 |
*Para ver o esquema visual completo da Gestão de Riscos na Contratação, clique aqui: [9]
Observe: Diferença entre Mapa de Riscos e Matriz de Riscos: Mapa de Riscos : Ferramenta de identificação e gestão preventiva de riscos que podem impactar a contratação. Deve ser atualizado ao longo do processo. Matriz de Riscos : Documento contratual que define a alocação de responsabilidades entre as partes para possíveis eventos futuros que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Art. 22, §3º, da Lei nº 14.133/2021 .
🔎O Gerenciamento de Riscos ⚠️ permite a identificação de potenciais problemas e incertezas na contratação, tornando-se um elemento essencial para a condução eficiente do processo licitatório no IFTO.
* Informações Matriz de Riscos IFTO
Orientações sobre o relatório de gestão de riscos do Plano de Contratações Anual – PCA [10]
Com base nessa análise, a próxima etapa é a Pesquisa de Preços 💰, que assegura que os valores praticados estejam condizentes com o mercado e alinhados às diretrizes da Administração Pública. Para entender como essa pesquisa é realizada e sua importância nas contratações, acesse a seção[11] e confira como essa etapa impacta diretamente na seleção da proposta mais vantajosa. 📊✅